Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-feira – 12:10 – Esporotricose doença de cães e gatos que pode contaminar seres humanos se espalha em Itaperuna e a prefeitura não faz nada. Veja Abaixo:

Em fevereiro, devido a disponibilidade de lar temporário, resgatamos Misifu.
Fizemos o exame, POSITIVO PARA ESPOROTRICOSE e notificamos a @prefeitura.itaperuna , que apenas nos apresentou um documento que deveríamos nos responsabilizar pelo animal. Um animal de rua com uma grave zoonose e as autoridades municipais nada fizeram.
Nunca nos procuraram para saber se o animal estava sendo mantido com o devido cuidado e tratamento.

 

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Estamos com muitas dividas do tratamento dele, mas valeu muito a pena, uma vida salva mesmo sem nenhuma ação do poder público municipal, de quem é a responsabilidade, afinal este é um problema de saúde pública.
No dia 06 de julho notificamos novamente a @prefeitura.itaperuna como novo caso POSITIVO PARA ESPOROTRICOSE e até agora nenhum contato das autoridades municipais. Nenhum.
Precisamos de ajuda para saldar as dividas e fazer o tratamento do novo caso.
Seguimos nosso trabalho, por bicho, gente e por ITAPERUNA.

 

2 comentários sobre “Segunda-feira – 12:10 – Esporotricose doença de cães e gatos que pode contaminar seres humanos se espalha em Itaperuna e a prefeitura não faz nada. Veja Abaixo:

  1. Marcela

    O Sistema Único de Saúde (SUS) é de longe o mais complexo sistema político-administrativo no que tange saúde pública. O SUS é um gigante, mas ainda em fase de crescimento. A Constituição Federal de 1988 juntamente com a Lei Nº 8.080, de 1990 instituíram o SUS.

    Consta na Lei 8.080:

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 1º O DEVER DO ESTADO de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    § 2º O DEVER DO ESTADO NÃO EXCLUI O DAS PESSOAS, DA FAMÍLIA, DAS EMPRESAS E DA SOCIEDADE.

    Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tento a saúde como DETERMINANTE e CONDICIONANTE, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o MEIO AMBIENTE, o trabalho, a renda, a EDUCAÇÃO, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

    As mazelas dos políticos (vereadores e executivo) que ora assolam Itaperuna, pioram ainda mais quando o inciso II da Lei 8.80 é ignorado por alguns cidadãos -, “O dever do estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”. Nota-se que este inciso é uma denúncia contra pessoas que usam o espaço público para criar cachorros e gatos, como se esse espaço fosse a continuação de seus quintais, de suas residências.
    Ao cuidar de animais em espaço público, verifica-se a possibilidade de aumentar a prole de cães e de gatos pelas ruas, além de encorajar mais pessoas a abandonar seus animais domésticos, e, consequentemente, aumentar a possibilidade de disseminação de zoonoses, como por exemplo a esporotricose, provocada por fungo da família Sporothrix. Portanto, uma micose que pode acometer tanto animais como humanos.
    Nota-se, portanto, que a irresponsabilidade social não está só no âmbito do Estado, mas também no âmbito do comportamento de cada cidadão, que, por falta de educação adequada, impacta o ambiente. Essa transgressão do inciso II da Lei 8.080 de 1990 por algumas pessoas mostra o quanto a sociedade de Itaperuna está organizada, ou seja, mostra uma sociedade sem consciência, sem educação ambiental, sem reflexão dos gastos para manter o Sistema Único de Saúde (SUS) funcionando. Essas pessoas contribuem para sobrecarregar o SUS. Por isso a educação é determinante e condicionante para expressar os níveis de saúde de uma sociedade.
    Tanto o Estado como as pessoas devem ser responsabilizadas por uma sociedade doente.

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