Blog do Adilson Ribeiro

Sexta-feira – 22:28 – Ministério Público do Rio recomenda suspensão de policiais penais no Programa Segurança Presente. Veja Abaixo:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu uma recomendação ao Governo do Estado do Rio, solicitando a suspensão imediata da participação de policiais penais no Programa Segurança Presente. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, que apontou o grave déficit de efetivo no sistema prisional como o principal fator que motivou a medida. De acordo com o MPRJ, a atual alocação de policiais penais em funções alheias à sua competência constitucional tem gerado uma série de problemas estruturais nas unidades prisionais do estado.

O promotor Murilo Nunes de Bustamante, responsável pela recomendação, estabeleceu um prazo de 20 dias úteis para que o Governo do Estado responda formalmente à recomendação. Caso o Estado opte por não acatar as orientações, o MPRJ poderá levar a questão ao Judiciário, buscando medidas judiciais que garantam a recomposição do efetivo de policiais penais nas funções para as quais foram originalmente designados.

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Bustamante destacou que a participação dos policiais penais no Programa Segurança Presente tem desviado um número de profissionais de suas funções primárias de vigilância e custódia nas prisões. Segundo o documento, essa prática tem resultado em um total de 616 vagas semanais de Regime Adicional de Serviço (RAS) ocupadas por policiais penais fora do ambiente prisional, o que agrava ainda mais o já alarmante déficit de efetivo no sistema.

Atualmente, o sistema prisional do Rio de Janeiro enfrenta uma demanda não atendida de 5.087 vagas semanais, sendo 1.036 delas apenas para atividades críticas, como o transporte de presos para audiências judiciais e para atendimento médico-hospitalar.

O documento do MPRJ também faz referência ao “estado inconstitucional de coisas” reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Segundo o MPRJ, o desvio de função dos policiais penais para atividades externas ao sistema prisional contribui para a manutenção desse estado inconstitucional, agravando a crise que já afeta o sistema penitenciário há anos.

O órgão alerta ainda para a “flagrante inconstitucionalidade” da Lei Estadual nº 10.100/2023, que autoriza a utilização de policiais penais no Programa Segurança Presente, alegando que tal medida vai contra as atribuições previstas na Constituição Federal para esses profissionais.

Fonte: Extra

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