Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-feira – 01:44 – Após notificação, alunos têm até esta quinta-feira para desocupar prédio da Uerj no Maracanã. Veja Abaixo:

Rio – Os alunos da Uerj que ocupam a universidade desde julho foram notificados, no início da tarde desta quarta-feira (18), sobre a decisão da 13ª Vara de Fazenda exigindo a desapropriação em até 24 horas do campus Maracanã. Segundo a comissão jurídica de alunos, que responde pelos manifestantes, a comunicação aconteceu sem qualquer resistência por parte do grupo, que pretende recorrer antes da execução.
“Destaca-se que o prazo para cumprimento da decisão, que consta na intimação, é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento, ou seja, a partir das 13h de hoje. No entanto, informamos que, ainda dentro deste prazo, o corpo jurídico que representa os ocupantes tomará as medidas cabíveis para interpor o recurso contra a decisão mencionada na intimação”, informa a nota da comissão.
A desocupação dos alunos das dependências da universidade foi determinada, nesta terça-feira, após uma audiência de conciliação entre os alunos e representantes da Uerj terminar sem um acordo. As partes buscavam uma resolução para a questão da mudança nos critérios das bolsas de estudo, mas, segundo a instituição de ensino superior pública, um grupo de alunos “mais radicalizados” teria interrompido as conversas com o uso de instrumentos de percussão.
De acordo com a Uerj, os manifestantes, que realizam o ato desde o dia 26 de julho, já desocuparam parte das dependências da universidade, incluindo as unidades de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e de São Gonçalo, na Região Metropolitana.

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O único espaço ocupado atualmente é o Pavilhão João Lyra Filho, no campus do Maracanã.
Nesta terça-feira (17), a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda, concedeu liminar solicitada pela própria universidade pedindo a saída dos alunos. Em sua determinação, ela argumentou que há provas de que a ocupação é indevida e de que prejudica o ensino na instituição.
“As provas documentais juntadas aos autos, em especial, os vídeos, cujos links foram novamente apresentados na petição demonstram que, recentemente, o Prédio da Universidade foi ocupado de forma indevida por alunos e/ou terceiros, impedindo o livre acesso às dependências do Prédio (…) impedindo os estudantes / terceiros o regular funcionamento da Universidade obsta que sejam ministradas aulas aos demais alunos, ensejando, como consequência, a interrupção do ano letivo”, destaca a juíza na decisão.
Caso a liminar não seja cumprida, os alunos já intimados poderão receber uma multa diária. A magistrada também marcou uma nova data para celebração de acordo entre manifestantes e a universidade para outubro, uma vez que o encontro desta terça-feira (17) não resultou em acordo.
Fonte: O Dia

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