Blog do Adilson Ribeiro

Quarta-feira – 13:36 – Sargento da PM tem prisão preventiva decretada por homicídio de feirante. Veja Abaixo:

O sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMRJ) Fernando Ribeiro Baraúna teve a prisão em flagrante convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (8), no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio.

Baraúna é acusado de matar, na madrugada do último domingo (6), o feirante Pedro Henrique Moreto Dantas, de 20 anos. A vítima montava a barraca onde vendia pastéis e caldo de cana na tradicional feira da Praça Panamericana, na Penha, quando foi atingida por dois tiros disparados pelo militar. Pedro Henrique morreu no local.

De acordo com testemunhas, o sargento havia acabado de sair de uma boate nas imediações, onde passou a noite ingerindo bebida alcoólica ao lado da companheira, Natália Regina Teles Novo. Populares relataram que o casal apresentava sinais de embriaguez, com fala arrastada e andar cambaleante. Natália teria apontado o feirante ao marido, alegando que ele seria um usuário de crack envolvido em uma confusão dentro da casa noturna.

Sem qualquer abordagem prévia, o policial sacou a arma e efetuou os disparos pelas costas da vítima, que tentou correr, mas caiu logo em seguida. Pessoas que estavam na feira afirmaram que o jovem havia acabado de chegar ao local para trabalhar.

Baraúna foi detido por outros policiais militares enquanto tentava deixar a região de carro. Segundo o relato da guarnição, ele saiu do veículo com a arma em mãos, mas se identificou como militar e se entregou. Os PMs relataram que o sargento estava visivelmente embriagado, cambaleante e com voz embargada. Na delegacia, foi lavrado o auto de prisão em flagrante.

Na audiência de custódia, o juiz Patrick Couto Xerez Sobral decidiu manter o sargento preso.
“Indefiro os pedidos de relaxamento da prisão e liberdade provisória e converto em preventiva a prisão de Fernando Ribeiro Baraúna, como forma de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, diz o magistrado na decisão.

Fonte: Ururau

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