Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-feira – 08:19 – Banco Itaú é condenado a indenizar homem trans por demora na atualização de nome e gênero no cadastro. Veja Abaixo:

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Itaú a pagar R$ 7 mil por danos morais a um homem trans devido à demora na atualização de seu nome e identidade de gênero no cadastro bancário. A decisão reformou uma sentença da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira.

Segundo o processo, o correntista já havia retificado seus documentos e regularizado os dados junto à Receita Federal, mas, mesmo após diversos pedidos, o banco levou mais de um ano para atualizar o cadastro.

De acordo com o autor da ação, a demora provocou situações constrangedoras, principalmente durante pagamentos via Pix, quando era questionado por terceiros por causa da divergência entre seus documentos e os dados registrados pela instituição financeira.

O Banco Itaú alegou que o atraso ocorreu por questões burocráticas e defendeu que o caso configurava apenas um mero aborrecimento, sem gerar direito à indenização por danos morais.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito após o banco regularizar o cadastro durante a tramitação da ação. No entanto, o homem recorreu e obteve decisão favorável no TJMG.

O relator do caso, desembargador Francisco Costa, entendeu que a demora representou uma violação contínua ao direito à identidade pessoal do autor, expondo-o repetidamente a constrangimentos perante terceiros. O magistrado também destacou que a exposição indevida da condição de uma pessoa trans não pode ser banalizada, especialmente diante do contexto de discriminação ainda enfrentado por essa população.

A decisão também se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em 2018, o direito de pessoas trans alterarem prenome e gênero diretamente no registro civil. Além disso, o acórdão ressaltou que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva na prestação de serviços, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Noticiario Paduano

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