Por Nilton Cesar Santana
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) joga luz sobre uma das fronteiras mais sensíveis da sociedade brasileira: o limite entre a devoção religiosa e a exploração da vulnerabilidade humana. Ao ordenar que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva R$ 204,5 mil a uma fiel idosa, o Poder Judiciário impôs um freio jurídico ao que muitos chamam de “indústria da fé”.
O caso, centralizado nas agressivas campanhas da “Fogueira Santa” promovidas pelo império eclesiástico de Edir Macedo, revela um cenário alarmante de dilapidação patrimonial. A fiel em questão — uma idosa que sobrevivia com uma renda mensal inferior a R$ 1,5 mil e não possuía bens declarados — entregou no altar as economias de uma vida inteira. O argumento litúrgico do “tudo por tudo” com Deus acabou por custar a própria subsistência da cidadã.
Diante dos tribunais, a defesa da Igreja Universal tentou se esquivar da responsabilidade, blindando-se sob o manto da “liberdade religiosa” e alegando que os repasses financeiros teriam sido estritamente voluntários. No entanto, o ministro do STJ, Raul Araújo, na última segunda-feira (29) foi categórico ao rejeitar o recurso da instituição. O magistrado reiterou o entendimento de que a liberdade de crença e culto é uma garantia constitucional, mas não pode funcionar como um salvo-conduto para o abuso de direito.
Fonte: Macaé Online
