Blog do Adilson Ribeiro

Itaperuna – Domingo – 12:40 – Homem é preso após agredir mulher no bairro Fiteiro

Um homem de 37 anos foi preso na madrugada deste domingo (15/01) depois de agredir a mulher (37 anos), em Itaperuna. Segundo o boletim de ocorrência, as agressões aconteceram na Rua Álvaro Lannes, bairro Fiteiro.

De acordo com a polícia, a mulher disse que o marido à agrediu com socos, chutes e empurrões. Quando o mesmo avistou a viatura tentou fugir, porém sem êxito.

O acusado foi encaminhado à 144ª Delegacia de Polícia e autuado no Artigo 20 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) ficando aos cuidados da Polícia Civil para posterior condução a unidade prisional.

A vítima foi encaminhada para atendimento médico.

Artigo 20 Lei Maria da Penha – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências

Toda mulhe Writing Studio ões. Quando o mesmo avistou a viatura tentou fugir, porém sem êxito.

O acusado foi encaminhado à 144ª Delegacia de Polícia e autuado no Artigo 20 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) ficando aos cuidados da Polícia Civil para posterior condução a unidade prisional.

A vítima foi encaminhada para atendimento médico.

Artigo 20 Lei Maria da Penha – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Fonte: Imparcial Notícias / foto meramente ilustrativa Writing Studio

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