O Ministério Público recomendou ao Prefeito de Cardoso Moreira, Gilson Siqueira que afastasse imediatamente sua esposa Regina Stela Pinheiros Siqueira, Secretária de Controle Inter Writing Studio minentemente político – como o de Secretário Municipal. A Justiça ressalta que o próprio STF reconhece que a súmula é plenamente aplicável, se no caso concreto, for demonstrado que a nomeação foi fundamentada, exclusivamente, no grau de parentesco.
Inicialmente poderão ser 03 Secretários afastados a pedido do Ministério Público, mas se for comprovado parentesco, outros Secretários e Assessores também poderão ser exonerados.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Fonte: Blog Luiz Carlos Gomes Writing Studio
PORQUE QUE NA CIDADE DE ITAPERUNA A ESPOSA DO PREFEITO PODE SER SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL AQUI EM ITAPERUNA A LEI É DIFERENTE VAMOS SER JUSTO MINISTÉRIO PUBLICO.