A Recomendação tem o objetivo de garantir o direito constitucionalmente reconhecido do acesso ao serviço de saúde, e a assegurar o controle social do serviço, que é segundo legislação vigente (Lei nº8. 142/19901), o princípio fundamental para as atividades de saúde pública no Brasil. Além disso, os pontos eletrônicos garantem o direito ao acesso à informação, à população, dos serviços públicos prestados (Lei nº 12.527/2011).
Segundo a procuradora da República Paula Cristine Bellotti é recorrente o recebimento, no Ministério Público Federal, de representações por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de profissionais de saúde, além de recorrente divulgação de notícias pela mídia, acerca da situação de inúmeros cidadãos, usuários do Sistema União de Saúde, que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão.
Após a recomendação fica concedido às autoridades municipais o prazo de 30 dias para informarem o acatamento da recomendação e a divulgação das medidas adotadas para seu cumprimento, e 60 dias para a implementação definitiva dos pontos eletrônicos.
O MPF/RJ elucida que a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes citados ou outros.
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e o que vai ter po to fantasma kkk cuidado Dr prefeito a casa tá caindo
Até que enfim. Mas tem que colocar no prédio da Prefeitura também. Vão descobrir muitos funcionários fantasmas..