Blog do Adilson Ribeiro

Sexta Feira – 11:50 – “Casais” de 3: Conselho Nacional de Justiça julga legalidade de união poliafetiva. Clique na foto abaixo e veja mais

O reconhecimento de uniões estáveis não monogâmicas — ou seja, entre mais de duas pessoas vivendo sob o mesmo teto — deve voltar nesta terça-feira à discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado do julgamento vai pautar o trabalho de todos os tabeliães de notas do país, já que o CNJ é a entidade que controla a atividade dos cartórios.

O debate teve início em 4 de abril de 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) entrou com um pedido para que a entidade impeça o registro de uniões entre mais de duas pessoas. Nove dias depois, a ministra Nancy Andrighi concedeu uma liminar recomendando aos tabeliães de notas do país que aguardassem o julgamento do caso.

A análise começou no último dia 24 de abril, e o relator da matéria, o ministro João Otávio d Writing Studio risais, uma lavrada em Tupã (SP), em 2012, entre um homem e duas mulheres, a primeira no país, e outra em São Vicente (SP), em 2016, também entre um homem e duas mulheres. Ambas as partes, a associação e a tabeliã que registrou essas uniões poliafetivas, podem recorrer, o que levaria a matéria ao Supremo Tribunal Federal.

Mais de 30 registros no país

A presidente da associação, Regina Beatriz Tavares da Silva, é taxativa ao defender o modelo monogâmico. Diz que o artigo 226 da Constituição é claro ao restringir o conceito de família a duas pessoas, homem e mulher, e que mesmo a decisão do STF que reconheceu as relações homoafetivas, em 2011, foi baseada no modelo heterossexual – ou seja, igualmente monogâmico.

— São escrituras ilegais. Não há ordenamento jurídico no país para a atribuição de efeitos de direito de família a esse tipo de relação — diz ela.

Em uma espécie de vácuo legal, desde 2012 foram registradas cerca de 30 uniões estáveis com mais de duas pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

— Estão querendo condená-las à invisibilidade. Se o CNJ proibir os tabeliões de fazer as escrituras, será um grande retrocesso histórico. E não é questão de ser a favor ou contra esse tipo de relação. O Estado não tem que intervir — diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da entidade.

Em nova configuração: ‘trisal’

A estudante Amanda Lopes, 22 anos, “entrou em choque” quando pisou pela primeira vez em uma academia em Lorena, interior de São Paulo, e viu o proprietário, Jorge Augusto Ribeiro Daniel, 30 anos. O objetivo era apenas malhar, mas os dois se aproximaram e cerca de dois anos depois assumiram um namoro. Ao longo da relação, “sem tabus e com muito diálogo”, Amanda confessou seu interesse em relacionar-se também com outras mulheres.

Ela e Daniel viveram um período separados e depois reataram. Porém, em uma nova configuração: o casal virou “trisal”, ao incorporar a estudante Letícia Moreira, 18 anos.

Os três estão juntos há dois anos e três meses. Moram sob o mesmo teto, dividem a mesma cama – de casal com uma de solteiro acoplada -, compartilham as contas de casa e os afazeres domésticos. Vivem como um casal tradicional, mas com uma pessoa a mais.

No momento, Daniel diz que não é prioridade para os três registrarem a relação em cartório, ainda que não descartem a possibilidade no futuro para terem direitos, como a inclusão no plano de saúde, acesso ao seguro de vida, divisão de bens em caso de separação e recebimento de pensão.

— O direito deve existir para todos, inclusive aos poliamoristas — defende Daniel, acrescentando que os três consideram adotar uma criança.

Globo.com
Fonte: www.rondoniaovivo.com Writing Studio

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