Blog do Adilson Ribeiro

Quarta-feira – 15:20 – Reforma da Previdência: entenda as mudanças ponto a ponto.

O texto da reforma da Previdência foi enviado ao Congresso nesta quarta-feira pelo governo federal. Veja quais são as propostas de novas regras para se aposentar.

IDADE MÍNIMA

Como é hoje: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS). No serviço público, ela é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Como fica: Trabalhadores do INSS e do serviço público terão idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

TRANSIÇÃO

No INSS: A partir da aprovação da reforma, a idade mínima será de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) para quem se aposenta por tempo de contribuição. Esse tempo é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A idade mínima vai subir seis meses por ano até atingir 62/65 anos. No caso de quem se aposenta por idade (hoje de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres), a idade da mulher subirá seis meses por ano até alcançar 62 anos.

No serviço público: As idades de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) também subirão gradativamente até atingir 62/65 anos.

COMO FUNCIONARÁ A REFORMA PARA QUEM ESTÁ NO MERCADO

Serão oferecidos três critérios para pedir aposentadoria. As pessoas poderão escolher o que for mais vantajoso:

– Idade;

– Somatório de pontos (idade e tempo de contribuição) de 86/96 pontos (mulheres/homens). Essa pontuação vai subindo a partir de 2020 até chegar em 100/105 pontos. No caso dos professores, são cinco pontos a menos (95/100);

– Tempo de contribuição, que é 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Mas neste caso, só vale para o INSS e para quem estiver a dois anos da aposentadoria quando a reforma for aprovada. Ainda assim, se a pessoa for jovem terá uma redução no valor do benefício e terá de pagar pedágio de 50% sobre o tempo que faltar;

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje: de 15 anos.

Como fica: o tempo mínimo subirá para 20 anos.

Transição: O tempo mínimo de contribuição aumentará seis meses a cada ano, chegando a 20 anos em 2029. Ou seja, em 2020 será de 15 anos e seis meses, em 2021, 16 anos e assim consequentemente.

REGRA DE CÁLCULO

Como é hoje: O valor do benefício é calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição.

Como fica: O valor do benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição. Com 20 anos de contribuição, a pessoa tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2% até o limite de 100%. Para receber integral será preciso contribuir por 40 anos.

APOSENTADORIAS ESPECIAIS

Servidores públicos

Que ingressaram até 2003.

Como é hoje: têm direito à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) e integralidade (último salário da carreira).

Como deve ficar: para ter direito à paridade e integralidade será preciso atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), a partir da aprovação da reforma.

Policiais federais e civis

Como é hoje: Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres) e com tempo na atividade policial de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Não há idade mínima de aposentadoria.

Como fica: Precisam atingir idade mínima de aposentadoria de 55 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição será mantido em 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres). Mas os policiais homens terão de comprovar 25 anos de efetivo exercício da função e as mulheres 15 anos. Esse tempo de exercício vai subir, a partir de 1º de janeiro de 2020, em um ano a cada dois anos de efetivo exercício, até atingir 20 anos para as mulheres e 25 anos para os homens.

Trabalhadores rurais

Como é hoje: Podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Eles não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Como fica: A idade mínima de aposentadoria sobe para 60 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição também será elevado para 20 anos e eles serão obrigados a dar alguma contribuição para o sistema, podendo optar em recolher um percentual sobre a produção ou pagar um valor fixo de R$ 600 por ano por núcleo familiar.

Professores (ensino infantil, médio e fundamental)

Como é hoje:

Rede privada (INSS) – Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher), sem exigência de idade mínima.

Rede pública – Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher). Há idade mínima de aposentadoria de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem).

Como fica:

Nos dois casos, a idade mínima será de 60 anos e 30 anos de contribuição (homens e mulheres). Será preciso comprovar exercício na função.

Policiais federais e civis

Como é hoje: Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres) e com tempo na atividade policial de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Não há idade mínima de aposentadoria;

Como fica: Precisam atingir idade mínima de aposentadoria de 55 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição será mantido em 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres). Mas os policiais terão de comprovar 25 anos (homem) 20 anos (mulher) de efetivo exercício da função.

Policiais militares e bombeiros

Como é hoje: As regras variam de acordo com as legislações estaduais. Não há idade mínima de aposentadoria.

Como fica: Serão igualados aos militares das Forças Armadas. Deverão permanecer sem idade mínima, mas as regras previdenciárias vão mudar: o tempo na ativa será de 35 anos, com possibilidade de cobrança da contribuição previdenciária para policiais inativos (reserva/reforma) e de pensionistas e alunos em escola de formação (academia).

Políticos

Como é hoje: Podem se aposentar aos 60 anos (homens e mulheres), com 35 anos de contribuição, e incorporar no benefício uma parcela do salário no Legislativo.

Como fica: A idade subirá para 65 anos para os homens e 62 para mulheres. Quem atingir essa idade e não tiver ainda 35 anos de contribuição tem de pagar 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição faltante. Os novos ocupantes de cargos eletivos serão enquadrados nas mesmas regras do INSS.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Como é hoje: Se aposenta com o valor integral do benefício a que tem direito

Como fica: O valor do benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho continua recebendo o valor integral a que tem direito. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito e, quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2% mais por ano que exceda essas duas décadas. Essa regra não vale para quem tem direito a apenas um salário mínimo. Nesse caso, não será feito nenhum d Writing Studio is; 40% do valor que exceder a dois mínimos e 20% do valor acima de três salários mínimos até quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe nenhuma porcentagem. Algumas carreiras como médicos e professores, quem têm acumulações previstas em lei, não serão atingidos. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

Fonte: Extra. Writing Studio

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