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A pessoa deverá apresentar um documento no estabelecimento que comprove a doença.
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A pessoa deverá apresentar um documento no estabelecimento que comprove a doença.
Pessoas com diabetes mellitus, que façam uso regular de insulina, não poderão ser impedidas de entrar em qualquer estabelecimento com alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitoramento da glicemia. A determinação é da Lei Nº 8.632/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (26/11).
A pessoa deverá apresentar um documento no estabelecimento que comprove a doença. O estabelecimento, seja público ou privado, que proibir ou constranger a pessoa com diabetes poderá ser multado em 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 684,00. A punição poderá chegar a 300 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 1.026,00, em caso de reincidência.
“Impedir o acesso de diabéticos com alimentos, bebidas não alcoólicas, aparelhos para medir o índice glicêmico e seus insumos, a estabelecimentos, fere a liberdade de locomoção e o direito à vida, enquanto princípios fundamentais”, declarou Rosenverg.
Fonte: Alerj

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Mais q Justo,porque muitas das vezes precisamos alimentar em lugar q temos q esperar em filas como bancos, e outros setores.