Blog do Adilson Ribeiro

Sexta-feira – 17:40 – PGR teria elementos para denunciar Bolsonaro por crimes “menores”, avaliam fontes do Ministério Público Federal. Clique na imagem para mais informações:

BRASÍLIA (Reuters) – A Procuradoria-Geral da República teria elementos para oferecer uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro ao menos por crimes de menor potencial ofensivo no caso referente às acusações do ex-ministro Sergio Moro sobre tentativa de interferência na Polícia Federal, avaliaram duas fontes do Ministério Público Federal (MPF) à Reuters, embora criminalistas acreditem não haver provas para se imputar delitos.

Após a rodada de depoimentos desta semana e os elementos divulgados até agora da reunião ministerial do dia 22 de abril, fontes do MPF consideram que o presidente pode eventualmente ser responsabilizado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por dois crimes previstos no Código Penal: prevaricação e advocacia administrativa.

O primeiro delito ocorre quando alguém retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O segundo aconteceria no caso de se patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

“O presidente tem o poder discricionário de demitir e nomear um diretor-geral da Polícia Federal, mas isso não lhe dá o direito de fazê-lo com desvio de finalidade”, disse uma das fontes do MPF, destacando a questão de o presidente tentar proteger familiares. “Os indícios são fortes dos crimes leves”, avaliou.

Continua após a publicidade:

Writing Studio igações para tentar se aprofundar nos outros crimes e melhorar a qualidade das provas —a maioria delas com base testemunhal. Um dos exemplos seria ouvir delegados da Superintendência da PF no Rio para saber se foram pressionados ou tiveram dificuldades no avanço de investigações.

A outra fonte avaliou que, além da questão jurídica, há a circunstância política numa decisão de se denunciar um presidente ao STF. Citou o caso do ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira que denunciou em 1992 o então presidente Fernando Collor de Mello, mas a acusação posteriormente foi rejeitada, embora o Congresso tenha cassado seu mandato.

“Supremo é um foro que você não pode errar”, disse.

Embora as fontes ouvidas pela Reuters digam haver elementos para denúncia, isso não significa que o procurador-geral fará a acusação criminal. Aras tem independência funcional para denunciar ou arquivar o caso.

SEM CONSENSO

Para o advogado criminalista Andrew Fernandes, sócio do Bayma & Fernandes Advogados Associados, contudo, os elementos colhidos e noticiados até o momento não demonstram qualquer crime do presidente. Ele cita como ilustrativo o depoimento de Maurício Valeixo segundo o qual Bolsonaro jamais lhe pediu informações sobre investigações ou inquéritos policiais.

Fernandes ressaltou, ainda, que o presidente teria dito a Valeixo que gostaria de nomear para diretor-geral alguém com quem tivesse uma maior afinidade e que desde agosto de 2019 teria comunicado a Moro seu desejo de deixa o cargo.

“A postura do presidente da República de querer substituir o diretor-geral da Polícia Federal, ou ministro de Estado ainda que por motivo de (des)confiança, por si só, não viola a lei penal”, disse o advogado.

O advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, concorda que não há elementos para denúncia.

“Os depoimentos tomados não parecem confirmar que houve a consumação do crime, ou seja, que houve interferência do presidente para favorecer familiares e apoiadores em operações em andamento na Polícia Federal. Ainda que tenha havido manifestações nesse sentido, não me parece, tomando em conta os poucos elementos do inquérito disponíveis, que tenha havido atos executórios”, afirmou.

Fonte: Reuters.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *