Uma professora de 38 anos ganhou na Justiça Federal o direito de tirar licença-maternidade para acompanhar sua companheira, profissional autônoma que estava grávida e deu à luz ao filho do casal. O caso da docente, que trabalha na Univasf (Universidade Federal do Vale do São Francisco), de Petrolina, cidade do Sertão de Pernambuco, é um dos primeiros do Brasil na esfera judiciária federal.
Na decisão, o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho ressalta que é preciso “ser resguardado o direito da criança de ser por ela acompanhada e cuidada”. A professora tentou conseguir benefício dentro da própria universidade, que foi negado por falta de “amparo legal” em seu caso — de mãe não-gestante em união estável homoafetiva.
Ela estava preocupada com a situação, tendo em vista que sua companheira é profissional autônoma e precisa trabalhar. Foi aí que o caso foi judicializado, com um mandado de segurança impetrado pelos advogados Micael Benaic e Ariana Andrade de Carvalho. Em um primeiro momento, a Justiça Federal indeferiu o pedido liminar. Ao final do processo, porém, mudou de entendimento e reconheceu o direito da professora.
O juiz em questão mencionou em seu texto que a Constituição “impôs como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade” diversos direitos, como à vida e à dignidade, “além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Outro ponto citado pelo magistrado é que “mesmo que a impetrante (a professora) não seja a gestante, há que ser resguardado o direito da criança de ser por ela acompanhada e cuidada” e que é “inadmissível discriminar-se a mãe gestante daquela não gestante”.
A professora e a profissional autônoma não quiseram dar entrevista por estarem ocupadas com o bebê, nascido no último dia 15. Mas, segundo seus advogados, foi um momento de grande felicidade. “Foi uma surpresa, porque já estávamos desanimados por causa da primeira decisão, que tinha sido negativa. Quando elas nos procuraram, ninguém acreditava no direito delas pela falta do amparo legal. Baseamos nossa tese em princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre proteção integral à criança”, contou o advogado Micael.
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