ACABOU A PERSEGUIÇÃO
A partir de hoje, 1 de abril de 2021, Policiais, Guardas Civis e outras autoridades estaduais e municipais, podem ser enquadrados a qualquer momento por incomodar cidadãos no que tange ao direito de ir e vir e quaisquer direitos à liberdade, conforme previsto no Artigo 5° da Constituição Federal.
A não observação desta lei é passiva de denúncia e prisão do infrator investido de alguma autoridade.
Foi publicada no diário oficial do dia 1º de abril, a Lei nº 14.132/2021, que acrescenta ao nosso Código Penal o artigo 147-A, para prever o crime de perseguição ou stalking. O novo tipo penal, portanto, passa a integrar o Capítulo VI, que disciplina os crimes contra a liberdade individual.
De acordo com a novel lei, é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A pena cominada em abstrato ao delito é de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Haverá causa de aumento da pena pela metade se o crime f Writing Studio _20210401-161155_1.jpg”>
Fonte: Blog do Lael Santos
quem estar perseguíndo á população e o vírus tem que preserva vídas por que a vída e uma só quem tem JESUS CRÍSTO pode díser eu tem duas vídas depos da morte
Grandes merda o povo ta precisando e da vacina nao de um piadas esse bozo e um enganador se cuida que o lula vem ai.