Na manhã desta segunda-feira (13), o motorista de um veículo modelo Doblò placa PYF 4305, atropelou e matou um cachorrinho Yorkshire, de propósito e COVARDEMENTE, na Rua Venina, no bairro Jardim Miramar, em Rio das Ostras.
No vídeo, dá para se notar, claramente, que o condutor tinha total visão dos caninos que estavam “passeando” na rua, sem oferecer qualquer perigo a pedestres, veículos ou crianças.
O caso foi registrado na 128ª Delegacia de Polícia Civil (128ªDP) do município, juntamente com as imagens do crime. Um inquérito policial foi instaurado para identificação do criminoso.
Cabe ressaltar que, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98, com pena de dois a cinco anos de reclusão, e ainda pagamento de multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
Paralelamente, o criminoso também será investigado, não mais sendo liberado após a assinatura de um termo circunstanciado e, além disso, passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, Writing Studio tar que, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98, com pena de dois a cinco anos de reclusão, e ainda pagamento de multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
Paralelamente, o criminoso também será investigado, não mais sendo liberado após a assinatura de um termo circunstanciado e, além disso, passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão. O crime deixa de ser considerado menor potencial ofensivo.
Obs.: Ressaltamos que, no CRLV do veículo, consta a informação de “Comunicação de Venda”, ou seja, o nome declarado não é do proprietário atual, tendo ele somente “averbado” no DETRAN a venda do automóvel e não atualizado a documentação.

covarde e bandido tem que prender ele sem fiança ísso e porque o cachorro não tem defesa estou muito triste com está sena