Blog do Adilson Ribeiro

Domingo – 10:26 – Empresário é multado em mais de R$ 150 mil após coagir voto de funcionários. Assista ao vídeo abaixo:

Maurício Lopes Fernandes, dono de uma empresa de tijolos e telhas no Pará, terá de pagar indenizações de mais de R$ 150 mil após ser filmado induzindo funcionários a votarem em Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições.

 

 

No vídeo, o empresário diz que daria R$ 200 a cada trabalhador que contasse que votou no presidente, caso ele se reeleja. Ele afirma ainda que, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seria forçado a fechar a companhia.

 

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Fernandes firmou um Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT-PA (Ministério Público do Trabalho do Pará) e terá que cumprir uma série de requerimentos. São eles:

  • Indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo — R$ 50 mil serão para campanha de conscientização política a empregadores, e R$ 100 mil para projetos sociais;
  • Pagamento de R$ 2 mil a cada um dos empregados, com vínculo formal ou informal;
  • Assinar as carteiras de trabalho Writing Studio empresário diz que daria R$ 200 a cada trabalhador que contasse que votou no presidente, caso ele se reeleja. Ele afirma ainda que, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seria forçado a fechar a companhia.

     

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    Fernandes firmou um Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT-PA (Ministério Público do Trabalho do Pará) e terá que cumprir uma série de requerimentos. São eles:

    • Indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo — R$ 50 mil serão para campanha de conscientização política a empregadores, e R$ 100 mil para projetos sociais;
    • Pagamento de R$ 2 mil a cada um dos empregados, com vínculo formal ou informal;
    • Assinar as carteiras de trabalho dos funcionários sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados;
    • Divulgar, em até 48 horas, um vídeo se retratando à sociedade
    • Não constranger ou ameaçar os funcionários a votar em quaisquer candidatos; nem incentivar empresários de outros setores a fazer isso.

    Além disso, o empresário foi indiciado por conduta relacionada a crime eleitoral, e a Auditoria Fiscal do Trabalho emitiu vários autos de infração por falta de uso de EPI e registro irregular dos funcionários.

    Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista é de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.

     

    Fonte: Notícias Uol.

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