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Notícias em Geral · 02 de fevereiro de 2026 às 15:08

Campanha de Arrecadação: Doe Cuidado e Esperança!

Uma família está passando por dificuldades, e um gesto de carinho pode fazer toda a diferença.
Por isso, estamos arrecadando:

- Fraldas Geriátricas tamanho XXG
- Lenços Umedecidos
Cestas Básicas (alimentos não perecíveis)

Sua doação pode garantir dignidade e alívio para quem mais precisa.
Vamos juntos transformar vidas com pequenos gestos de amor!

Pontos de coleta: Clínica São Pio - Rua Dez de Maio, 515, Centro. Itaperuna - RJ

Dúvidas ou doações maiores: 22 99710 3373

#DoeAmor #SolidariedadeQueTransforma

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Notícias em Geral · 02 de fevereiro de 2026 às 15:04

Segunda-feira - 15:05 - DISCURSO DE 2025 CONTRASTA COM DENÚNCIAS ATUAIS NA SAÚDE DE ITAPERUNA. Veja Abaixo

Em junho de 2025, o prefeito de Itaperuna, Emanuel Medeiros Nel, gravou um vídeo no qual afirmou que nenhum itaperunense ficaria sem vaga para transferência hospitalar. Segundo ele, caso não houvesse disponibilidade de leitos pelo SUS no Hospital São José do Avaí, os pacientes seriam encaminhados para hospitais particulares, como a Unimed, ou transferidos para o Hospital São Vicente de Paulo, em Bom Jesus do Itabapoana.

 

Na gravação, o prefeito declarou que o problema da falta de vagas hospitalares estava solucionado e ressaltou que a saúde seria prioridade de sua gestão.

No entanto, relatos recentes de moradores apontam para uma realidade diferente daquela apresentada no vídeo institucional.

De acordo com denúncias feitas por usuários da rede pública de saúde, há falta de exames, demora no atendimento e pacientes aguardando há meses por procedimentos básicos. Moradores relatam que, mesmo após longos períodos de espera, não recebem retorno nem previsão para a realização dos exames solicitados.

A matéria publicada nesta semana evidencia o descaso enfrentado por quem depende do sistema público, reforçando que os problemas não se restringem à oferta de vagas hospitalares, mas atingem também o atendimento ambulatorial e a realização de exames essenciais.

O contraste entre o vídeo divulgado pelo prefeito em 2025 e as denúncias atuais reacende o debate sobre a efetividade das políticas públicas de saúde no município. Enquanto o discurso oficial apontava o fim da falta de vagas e colocava a saúde como prioridade, moradores seguem enfrentando dificuldades para acessar serviços básicos.

A situação levanta questionamentos sobre gestão, planejamento e cumprimento das promessas feitas à população. Para os usuários do SUS em Itaperuna, o que se espera agora são respostas concretas e soluções efetivas.

A saúde de Itaperuna segue sob cobrança e a população aguarda que as promessas deixem os vídeos e se transformem em realidade.

Por: Nathália Schwartz

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Notícias em Geral · 31 de janeiro de 2026 às 21:29

Sábado - 21:30 - MULHER ACUSADA DE RACISMO QUE LEVOU CHUTES NO ROSTO EM ITAPERUNA ESTÁ GRÁVIDA. Assista ao vídeo Abaixo

Uma confusão envolvendo duas mulheres foi registrada na manhã deste sábado (31), na Rua Primeiro de Maio, no bairro Niterói, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense.

De acordo com informações de populares que presenciaram a ocorrência, a discussão teria começado após uma das mulheres supostamente dirigir ofensas de cunho racista a uma criança de apenas dois anos de idade, o que gerou revolta e culminou em agressões físicas.

Em vídeos que circulam nas redes sociais, é possível ouvir, ao fundo, a voz de uma pessoa gritando para que a agressora parasse de chutar o rosto da outra mulher, alertando que a vítima estaria grávida. As imagens indicam momentos de extrema violência, causando comoção entre moradores da região.

Até o momento, não há confirmação oficial sobre o registro de ocorrência policial, nem informações sobre o estado de saúde da vítima ou se houve encaminhamento médico. O caso poderá ser enquadrado como lesão corporal e, se confirmadas as ofensas, também como crime de racismo, ambos previstos na legislação brasileira, com agravante em razão da possível gestação da vítima.

O episódio deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

Segundo informações, ela passou por exames após ser agredida e tanto ela quanto o bebê que espera passam bem.

Da Redação do Blog do Adilson Ribeiro

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Notícias em Geral · 31 de janeiro de 2026 às 21:08

Sábado - 21:13 - Justiça condena advogado por coação contra delegado e fraude processual em Bom Jesus do Itabapoana. Veja Abaixo

A 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana condenou um advogado pelos crimes de coação no curso do processo e fraude processual. A decisão, assinada pela magistrada local em dezembro de 2025 e tornada pública recentemente, impõe uma pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos.

O caso remonta a abril de 2023, quando o advogado foi detido em flagrante durante uma operação da Polícia Civil em seu escritório. Na ocasião, a diligência buscava provas de favorecimento pessoal e fraude. Segundo os autos, o advogado teria adotado uma postura hostil, proferindo ameaças verbais contra o delegado titular da unidade (144 DP) afirmando que “analisaria todos os processos” da autoridade com o intuito de prejudicá-la caso encontrasse irregularidades.

A condenação por coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal) fundamentou-se no entendimento de que as declarações do réu, feitas na presença de policiais e representantes da OAB, tiveram a intenção clara de intimidar a autoridade policial e interferir no andamento das investigações.

Além da coação, o advogado foi considerado culpado por fraude processual. De acordo com a sentença, ele teria agido deliberadamente para ocultar um telefone celular que era alvo de apreensão. O aparelho pertencia a um investigado em outro inquérito e era peça-chave para a elucidação dos factos. Durante a abordagem, o réu apresentou versões contraditórias sobre o destino do dispositivo, o que, para o juízo, evidenciou a tentativa de obstruir o trabalho da Polícia Judiciária.

Na sentença, a magistrada reforçou que, embora a advocacia seja uma função essencial à administração da Justiça e protegida por prerrogativas profissionais, estas não servem como salvo-conduto para práticas de intimidação ou manipulação do sistema legal. “Nenhuma pessoa está acima da lei, independentemente da função que exerça”, destacou a decisão.

O réu foi condenado ao cumprimento da pena em regime inicial aberto e ao pagamento de multa. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o advogado poderá recorrer da sentença em liberdade. Até o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso), a condenação não é considerada definitiva.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhou as diligências na época dos fatos e deve ser notificada sobre o teor da sentença para eventuais providências no âmbito administrativo/disciplinar.

Fonte:  Rádio Natividade com informações de Flávia Pires

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