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Notícias em Geral · 23 de junho de 2026 às 16:48

Terça-feira - 16:50 - Mulher é condenada a 66 anos de prisão por matar crianças com ovo de Páscoa envenenado. Veja Abaixo

A mulher acusada de matar uma criança e uma adolescente com ovo de Páscoa envenenado foi condenada a 66 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime fechado. O júri popular que condenou Jordélia Pereira Barbosa, de 36 anos, pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas ocorreu na segunda-feira, 22, em Imperatriz, no Maranhão. A reportagem tenta contato com a defesa da condenada.
Os crimes ocorreram em abril de 2025 e foram motivados pelo ciúme que a acusada sentia do ex-marido, que passou a ter um relacionamento com a mãe das vítimas. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Jordélia enviou um ovo de Páscoa envenenado para a casa de Miriam Lira Rocha, em Imperatriz, por intermédio de um mototaxista. A embalagem tinha a mensagem: "Com amor, para Miriam Lira. Feliz Páscoa".

Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, consumiram o produto e acabaram morrendo. Miriam também ingeriu o produto, mas sobreviveu depois de ficar internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
No julgamento, os jurados entenderam que a mãe das vítimas não morreu apenas em razão do rápido socorro médico prestado. Com isso, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de veneno e de crime mediante dissimulação. A tentativa de matar Miriam rendeu pena de 14 anos, nove meses e 25 dias.
Em relação aos filhos, o júri reconheceu que Jordélia cometeu homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, uso de veneno, dissimulação, além do fato de as vítimas serem menores de 14 anos. A pena estabelecida foi de 25 anos, 11 meses e seis dias para cada uma das mortes.

Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado para a residência onde eles viviam com a mãe. Na sentença, o juiz Fábio da Costa Vilar, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, destacou o alto grau de planejamento do crime.
A investigação apontou que Jordélia se deslocou de Santa Inês para Imperatriz, a cerca de 380 km de distância, utilizando disfarces, se hospedando em hotel com identidade falsa e monitorando a rotina das vítimas antes da ação criminosa.
O juiz também manteve a prisão preventiva da condenada e negou que ela recorresse da sentença em liberdade. A decisão determina o início imediato do cumprimento da pena. A acusação foi representada pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

Multa quase milionária
Além da pena de prisão, Jordélia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos (R$ 162,1 mil) para a mãe das vítimas em decorrência do "severo abalo físico e psíquico sofrido pelo envenenamento e internação em UTI".
Ela também terá que pagar outros 400 salários mínimos (R$ 648,4 mil) para a mãe e o pai das vítimas em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.

Fonte: o Dia

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Notícias em Geral · 23 de junho de 2026 às 15:23

Terça-feira - 15:25 - Justiça dos EUA aceita entrada da AGU e barra revelia contra Moraes. Veja Abaixo

A Justiça dos Estados Unidos autorizou a entrada formal do governo brasileiro na ação movida pela Trump Media e pela Rumble contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e suspendeu a análise do pedido de revelia apresentado pelas empresas.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (23/6) pela juíza Mary Scriven, da Corte Distrital da Flórida, que também adiou o julgamento do pedido do Brasil, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), para extinguir o processo.

Ao acolher o pedido de intervenção, a magistrada permitiu que o governo brasileiro passasse a atuar formalmente na ação e interrompeu a tramitação do pedido de revelia formulado pela Trump Media e pela Rumble.

Com isso, as empresas não conseguiram avançar, por enquanto, na tentativa de obter uma decisão favorável diante da ausência de manifestação de Moraes no processo.

“Como o Brasil afirma ser a parte legítima para figurar no polo da ação, o Tribunal também defere o pedido para anular a determinação judicial de que os autores solicitem imediatamente a decretação da revelia”, escreveu a juíza.
Além disso, Scriven determinou que as duas empresas apresentem, no prazo de 14 dias, resposta ao pedido de extinção da ação formulado pela AGU. O órgão sustenta que Moraes atuou no exercício de suas funções como integrante do STF e, por isso, não poderia ser processado individualmente no caso.

Acusação de censura
O Rumble apresentou à Justiça dos Estados Unidos ação contra Alexandre de Moraes em fevereiro do ano passado.

O processo foi aberto em conjunto com o grupo de comunicação Trump Media, do presidente dos EUA, Donald Trump, e acusa o magistrado de promover censura ilegal contra discursos políticos de usuários alinhados à direita brasileira, como o influenciador bolsonarista Allan dos Santos.

O processo pede também que as ordens do ministro do STF para derrubada de contas de usuários não tenham efeito legal no país norte-americano.

Popular entre os conservadores nos Estados Unidos, o Rumble é uma plataforma de vídeos similar ao YouTube. Em fevereiro de 2025, Moraes mandou suspender a rede em todo o Brasil por violação das decisões judiciais brasileiras.

Segundo o ministro do STF, bolsonaristas usam a plataforma para disseminar notícias falsas e ataques contra as instituições democráticas brasileiras. Na ocasião, Moraes também lembrou que todas as empresas que operam no Brasil estão sujeitas à legislação local.

Fonte: Metrópoles

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Notícias em Geral · 23 de junho de 2026 às 14:51

Terça-feira - 14:55 - Homem é encontrado morto dentro de carro em Macaé. Veja Abaixo

Rio - Um homem, ainda não identificado, foi encontrado, na madrugada desta segunda-feira (22), carbonizado dentro de um carro na Rua Rodolfo David Gomes, no bairro da Glória, em Macaé, Norte Fluminense. Agentes da 123ª DP (Macaé) investigam o caso.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, os militares receberam o chamado por volta das 4h35 para a remoção do cadáver. Devido ao estado do corpo, não foi possível identificar o sexo da vítima no local. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Macaé para exames de necropsia e identificação.

Em nota, a Polícia Militar informou que agentes do 32º BPM (Macaé) prestaram apoio aos bombeiros. No local, a equipe constatou a presença da vítima sem vida no interior do veículo.

Ainda segundo a corporação, após a realização da perícia técnica, o corpo acabou retirado pelo serviço competente e o automóvel teve a remoção realizada para a normalização do tráfego.

Fonte: O Dia

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