Autor

Vanessa Gualandi

Notícias em Geral · 09 de dezembro de 2019 às 09:46

Itaperuna - Segunda Feira - 09:45 - Viação Santa Lúcia lança o projeto Motorista Anjo. Veja Abaixo

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   "A Viação Santa Lúcia lançou, neste sábado (07/12), o projeto Motorista Anjo que tem o objetivo de motivar e reconhecer os melhores motoristas da empresa. O projeto faz parte de um pacote de ações que vem sendo realizado através do projeto “Renova Santa Lúcia”, criado pela NBusiness Consultoria. A ideia do Motorista Anjo é ampliar os bons exemplos através de treinamentos, além de inspirar os bons motoristas a multiplicarem boas práticas e, assim, aperfeiçoar o atendimento aos passageiros e, consequentemente, melhorar o resultado da empresa. Para avaliar e contemplar um motorista, a empresa usará dados de performance do funcionário pelo GPS, além de documentos e guias de processos normativos da operação. “Fico muito feliz com os resultados que estamos adquirindo com esse trabalho que estamos realizando há alguns meses aqui na Santa Lúcia”, disse Patrícia Araújo, Sócia e fundadora da NBusiness, empresa especializada em projetos de gestão organizacional e gestão de mudança, e que trabalha há cinco meses na Santa Lúcia promovendo toda a organização operacional e estrutural, além de liderar o projeto Motorista Anjo.

“Os resultados já estão crescendo dentro da empresa e já vejo reflexos disso no clima e comprometimento dos funcionários e com os nossos passageiros. A ouvidoria também foi outro passo para estreitar nosso relacionamento com nossos clientes”, disse o diretor da Santa Lúcia, Canavarro Gontijo Neto."

“Os resultados já estão crescendo dentro da empresa e já vejo reflexos disso no clima e comprometimento dos funcionários e com os nossos passageiros. A ouvidoria também foi outro passo para estreitar nosso relacionamento com nossos clientes”, disse o diretor da Santa Lúcia, Canavarro Gontijo Neto." Fonte:  Agência Lente Aberta Comunicação
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Notícias em Geral · 09 de dezembro de 2019 às 09:01

Itaperuna - Segunda Feira - 09:00 - Guarda Civil Municipal Recupera moto roubada. Veja Abaixo

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Guarda Municipal recupera moto roubada.
Na manhã desta Segunda feira(09) por volta das 7:55 a Guarda Municipal recebeu denúncia, através do telefone de emergência 153, sobre uma moto abandonada na Av Cel José Bastos, próximo ao número 873. Ao chegar no local foi constatado que a motocicleta era fruto de roubo. A equipe ROMU sobre a supervisão do Inspetor R.Soares e os agentes GMs Vieira e Gama deram prosseguimento ao fato e encaminharam à 143 DP.

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Notícias em Geral · 07 de dezembro de 2019 às 18:11

Itaperuna - Sábado 18:10 - Resposta à nota emitida pelo ex-interino tentando tirar o corpo fora. Por Lael Santos Veja abaixo

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O ex-interino de Itaperuna mais uma vez tenta fazer uma inversão de valores, se fazendo de inocente vítima. Só engana mesmo os mais incautos. Como imputar a culpa à quem retornou ao poder a menos de 15 dias, quando quem esteve no poder do Executivo pelos últimos mais de oito meses foi este senhor que sempre tentou se passar por bom moço? Na realidade suas unhas foram mostradas, a ponto de suas mazelas resultarem neste caos para a saúde pública municipal e regional, uma vez que o município atende a vizinhos de todo o noroeste fluminense e lugares mais longínquos. É um disparate a nota emitida por este elemento ao se vitimizar e imputar a culpa ao atual prefeito que foi reconduzido ao cargo. Acusando o tempo inteiro o Dr. Marcus Vinícius de culpado por esta desgraça, sendo que quem geriu o município e a saúde por estes meses todos foi ele, com a corroboração do seu irmão, defendendo suas atitudes inconsequentes na casa de leis do município. Acusa o Dr. Vinícius por questões judiciais, se fazendo de desentendido, como se ele também não tivesse as suas, e com destaque para uma votação de cassação a ser procedida pela Câmara. Apresenta uma nota de esclarecimento sem nenhuma assinatura e que não condiz com a realidade do caos que ele mesmo instalou.

Qualquer tentativa de inverter os reais valores dos imputáveis culpados por este descalabro será em vão. Convém o ex-interino ficar atento que a sua cama já está arrumada, e diga-se de passagem, por ele mesmo. É muita cara de pau atribuir a quem nada fez, nada assinou, nenhuma atitude tomou, por conta de um total afastamento por quase n seu corpo jurídico que já está a 100% empenhado a dar para este senhor a resposta que ele merece. O povo se tranquilize, pois a ordem no que diz respeito a saúde pública será restabelecida. É um compromisso do Dr. Vinícius dar cabo de todo este "balaio de gato". Ninguém aqui correrá da raia, e como bem diz a gíria popular: "Chupa essa manga, ex-interino!", salientando que algumas pessoas cavam a própria sepultura.

Fonte: Blog do Lael Santos
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Notícias em Geral · 07 de dezembro de 2019 às 17:44

Itaperuna - 17:45 - Sábado - Moradores de Raposo ficam sem energia elétrica por mais de 23 horas. Veja abaixo

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"É muito grande o descaso da ENEL com a comunidade de Raposo.

Nós, moradores da Av. Avay estamos sem energia elétrica há 23 horas, ontem à tarde um fio se rompeu com os fortes ventos e desde então estamos sem o fornecimento de energia. Inúmeras foram as ligações para a companhia e até o momento nenhum atendimento."

Da Redação do Blog do Adilson Ribeiro / via whatsapp
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Notícias em Geral · 07 de dezembro de 2019 às 17:22

Sábado - 17:25 - DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. MURIAÉ REGISTRA UMA MORTE E MUITOS DANOS MATERIAIS. Veja abaixo

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O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, e na forma text-align: center;">Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular da UNIG


 

 

O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, e na forma do Art. 94, inciso XXI, da Lei  Orgânica Municipal e pelo inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012:

CONSIDERANDO o desastre natural meteorológico causado por tempestade local e chuvas intensas que atingiram todo território do município em 06 de dezembro de 2019, no período noturno, causando inundações, dificultando o acesso dos transportes e locomoção da população, ficando em estado de alagamento diversos locais do município;

CONSIDERANDO que em decorrência dos danos humanos, materiais e ambientais descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil,
relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre meteorológico classificado e codificado como chuvas intensas – 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela Comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos
contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Muriaé, 07 de dezembro de 2019.

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