Autor

Vanessa Gualandi

Notícias em Geral · 15 de maio de 2020 às 09:43

Muriaé - Sexta Feira - 09:43 - Colisão entre moto e carreta deixa um ferido. Veja Abaixo

O Corpo de Bombeiros e o SAMU socorreram no final da tarde desta quinta-feira, por volta das 17h20, um motociclista vítima de acidente, que aconteceu na área urbana de Muriaé, no Divis as 17h20, um motociclista vítima de acidente, que aconteceu na área urbana de Muriaé, no Divisório.

 

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O acidente envolveu uma motocicleta e uma carreta, que estariam trafegando no mesmo sentido. Segundo informações, o motociclista teria tentado ir para a esquerda, quando aconteceu o choque. O condutor da moto, sofreu fratura em uma das pernas e várias escoriações pelo corpo, sendo levado para o Hospital São Paulo. Já o garupa não se feriu. A Polícia Militar foi acionada e as causas do acidente serão apuradas pelas autoridades.

Fonte:  Silvan Alves.

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Notícias em Geral · 15 de maio de 2020 às 09:12

Sexta Feira - 09:10 - Coronavírus - RJ poderá ter convênios com costureiras para produção de máscaras. Veja Abaixo

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Para auxiliar na produção e distribuição de máscaras de tecido e aventais no período da pandemia do novo coronavírus, a deputada estadual Rosane Felix (PSD) apresentou um projeto de lei para o governo estadual firmar convênios com associações e cooperativas de costureiras. A proposta começou a ser discutida nesta quinta-feira (14/05) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), mas por ter recebido cinco emendas, voltará às comissões e retorna à pauta de votação na próxima semana.

O PL 2338/2020 estabelece a distribuição gratuita dos equipamentos de proteção individual para a população do Estado do Rio de ição de máscaras para a população em geral, e máscaras e aventais para médicos e enfermeiros.

“Temos mão de obra qualificada para a produção. Muitas costureiras estão sem trabalhar e a falta de renda prejudica o sustento de suas famílias. Nesse momento precisamos gerar emprego, fomentar a economia. Então, nada mais justo que o Estado firme convênios com as associações e cooperativas de costureiras”, afirma Rosane Felix, autora do projeto de lei com o deputado Vandro Família (SDD).

Juliana Oliveira

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Notícias em Geral · 15 de maio de 2020 às 08:55

Sexta Feira - 08:52 - CORONAVÍRUS - Governo publica calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial. Veja Abaixo

O calendário do pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600 foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). O cronograma começa a partir de segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho.Também nesta sexta, foi sancionada a lei que amplia o grupo de pessoas aptas a receber o benefício.

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São 3 calendários:

  1. um para recebimento em poupança social
  2. um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
  3. um para saque em espécie para poupança social e demais públicos

Segundo portaria sobre o calendário, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, quem recebeu a 1ª parcela até 30 de abril receberá o crédito da segunda parcela em poupança social d td>

Data do recebimento: 26 de maio (TER) 27 de maio (QUA) 28 de maio (QUI) 29 de maio (SEX) Número de Identificação Social: NIS 7 NIS 8 NIS 9 NIS 0
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Notícias em Geral · 15 de maio de 2020 às 08:25

Sexta Feira - 08:25 - CORONAVÍRUS - IFF doa protetores faciais ao Hospital de Varre-Sai. Veja Abaixo

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O Hospital Municipal São Sebastião de Varre-Sai recebeu nesta quarta-feira (13), lote com 31 protetores faciais produzidos pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), como forma de auxiliar no combate à pandemia de Covid-19. Essa foi a terceira entrega feita pelo Campus Itaperuna em hospitais da região. Nas últimas semanas, receberam o equipamento — também conhecido como face shield — o Hospital São José do Avaí e o Hospital da Associação Santo Antônio dos Pobres de Itaperuna (Asapi), unidade especializada no atendimento médico e acolhimento de idosos.

A entrega foi feita pelo diretor-geral do IFF Itaperuna, Filipe Castro, com a presença do prefeito de Varre-Sai, Dr. Silvestre José Gorini; do secretário de Saúde, Rafael Fabri; da diretora da unidade, Valéria Almeida; da gerente de Enfermagem, Elielma Dias; e da enfermeira Gisela Vieira.

“Esse equipamento será de grande valia para nós, pois trará mais segurança para os profissionais e para os pacientes nos atendimentos. Já distribuímos os protetores para uso individual entre nossa equipe, que é composta por oito médicos, oito enfermeiros e 15 técnicos de enfermagem”, explicou a gerente de Enfermagem, Elielma Dias, que fez a intermediação com o IFF para que o hospital recebesse a doação.

Os protetores faciais estão sendo produzidos pelo IFF de forma sistêmica, numa oficina com impressoras 3D montada no Campus Campos Centro. As máscaras são produzidas por servidores, com o apoio do Polo de Inovação do Instituto na organização, operacionalização e manutenção das impressoras, e da empresa Sprint 3D, uma spin-off das pesquisas de ex-alunos do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Campus Campos Centro, que surgiu no Polo de Inovação e é incubada na TEC Campos.

Além dos proteto protetores faciais estão sendo produzidos pelo IFF de forma sistêmica, numa oficina com impressoras 3D montada no Campus Campos Centro. As máscaras são produzidas por servidores, com o apoio do Polo de Inovação do Instituto na organização, operacionalização e manutenção das impressoras, e da empresa Sprint 3D, uma spin-off das pesquisas de ex-alunos do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Campus Campos Centro, que surgiu no Polo de Inovação e é incubada na TEC Campos.

Além dos protetores faciais, o IFF está desenvolvendo uma série de ações de combate ao coronavírus. No Campus Itaperuna, estão em andamento projetos de produção de máscaras de pano e de sabonete líquido para serem distribuídos para a população, além de ações voltadas para o estímulo à prática de atividades físicas e culturais durante o período de distanciamento social.

Fonte: Natividade FM

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Notícias em Geral · 14 de maio de 2020 às 20:05

Itaperuna - Quinta Feira 20:07 - Vice Prefeito Rogerinho emite nota e afirma que a justiça não mandou Dr. Vinícius pagar mais de 1 milhão e duzentos a funcionário da Prefeitura. Veja Abaixo

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

"Alguns blogueiros da cidade estão tentando de forma desesperada desmentir as denúncias realizadas de que o PREFEITO MARCUS VINÍCIUS, pagou quantias exorbitantes a servidores. E para isso inventam boatos sem qualquer prova, com intuito de tentar, a todo custo, desviar a atenção da população da verdade.

PRIMEIRO ESCLARECIMENTOAfirmam esses blogueiros que o pagamento desses servidores foi realizado em obediência a uma ordem judicial emitida por um Juiz e que o Prefeito é obrigado a cumprir a decisão. (Nota: não mostram o tal documento e nem falam o nome do juiz). Isto porque, não existe qualquer ordem judicial mandando pagar. O que pode ser facilmente provado: Primeiro.  Consultando o site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br) ou o site do Tribunal do Trabalho (www.trt1.jus.br) não encontraremos nenhuma ação judicial relacionada a esses servidores beneficiados com o pagamento indevido de verbas públicas. Segundo. Se verdadeiramente existisse uma condenação judicial nesses valores exorbitantes, o recebimento deles só se daria através de PRECATÓRIOS e demorariam no mínimo uns 05 anos para receberem, já que o Município está devendo precatórios desde 2013. Se consultarmos a lista de PRECATÓRIOS veremos que nenhum dos servidores beneficiados se encontram ali, isto porque nunca entraram com qualquer processo judicial.

SEGUNDO ESCLARECIMENTO - Afirmam os blogueiros que não há provas de que o PREFEITO MARCUS VINICIUS realizou os referidos pagamentos. Ora, parece que não entendem nada de gestão pública. Para provar os pagamentos é só entrar no site do Município (www.itaperuna.rj.gov.br) clicar em “Transparência” depois em “Despesas” em seguida em “Despesas a pagar” onde irá aparecer a tela abaixo:


Preencha como no exemplo acima e irá aparecer a relação de tudo o que o Município pagou.


 

TERCEIRO ESCLARECIMENTO Afirmam que o Prefeito Interino Rogerinho ficou com o dinheiro do Processo Seletivo, o que não é verdade, pois conforme pode ser apurado e comprovado no próprio site do Município de Itaperuna (www.itaperuna.rj.gov.br/index.php?pg=noticia&id=2217) os valores pagos ainda não foram repassados ao Município, estando na posse da Empresa Organizadora responsável pelo Processo Seletivo. A mensagem divulgada no site do Município foi:

Ora, o Prefeito Interino Rogerinho antes de deixar o posto de Prefeito no final de novembro de 2019, possibilitou todos os meios para que o candidato pleiteasse a devolução do valor de inscrição pago, bem como nomeou comissão para reestruturar o edital e dar continuidade no Processo Seletivo. Mas como no final de novembro de 2019, o Prefeito MARCUS VINÍCIUS assumiu o cargo novamente, CABE A ELE A RESPONSABILIDADE DE DAR CONTINUIDADE. CASO OPTAR PELA NÃO CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO, É ELE QUEM DEVE REQUERER DA EMPRESA ORGANIZADORA O REPASSE DO DINHEIRO PAGO PELAS INSCRIÇÕES.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO NA CIDADE DE ITAPERUNA É UMA VERGONHA


O COFRE MUNICIPAL ESTÁ SENDO DILAPIDADO, O PREFEITO MARCUS VINICIUS PAGOU INDEVIDAMENTE ALGUNS SERVIDORES QUANTIAS EXORBITANTES, REFERENTE À INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA, A SABER:

- 1º SERVIDOR – RECEBEU - R$1.265.649,67 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) – pago através dos Processos Administrativos nsº 10.035/2010, 237/2020 e 2394/2020 - Empenhos nsº 28/2020, 143/2020 e 251/2020.

- 2º SERVIDOR – RECEBEU - R$309.742,65 (trezentos e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco 1centavos) – pago através do Processo Administrativo nº 750/2020 - Empenho nº 283/2020.

JÁ OUTROS SERVIDORES, ENCONTRAM-SE COM OS VALORES JÁ EMPENHADOS, MAS AINDA NÃO PAGOS:

- 3º SERVIDOR – AINDA NÃO RECEBEU - R$100.679,40 (cem mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) – Processo Administrativo nº 5045/2020 - Empenhos nº 324/2020.

- 4º SERVIDOR – AINDA NÃO RECEBEU – R$227.292,66 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) – Processo Administrativo nº 5046/2020 - Empenho nº 342/2020.

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DEVEM SER TECIDAS QUANTO AOS PAGAMENTOS E AS PROMESSAS DE PAGAMENTOS ACIMA RELATADO.

1º- A responsabilidade do assessor jurídico que emitiu pareceres nos referidos processos de pagamento, haja vista que é advogado estranho ao quadro de assessores e procuradores efetivos. Na descrição dos empenhos consta a informação que o parecer foi dado pela assessoria jurídica do gabinete que NÃO TEM QUALQUER VINCULAÇÃO com a PGM. Assim o parecer jurídico dado nos processos administrativos que concederam tais “benesses” foi dado por advogado estranho ao quadro de carreira da PGM, ainda porque NENHUM ASSESSOR JURÍDICO DE CARREIRA CONCORDARIA com tais pagamentos indevidos e ilícitos que fraudam o erário público.

2º- Conforme descrição nos empenhos, os cálculos foram realizados pelo Departamento de Pessoal e não pelo setor de cálculos trabalhista da PGM, o que é estranho e indica uma suposta armação realizada para efetuar tais pagamentos.

3º- COMO INDENIZAR UMA LICENÇA PRÊMIO QUE AINDA PODE SER GOZADA, TENDO EM VISTA QUE A RELAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES AGRACIADOS COM ESTE PAGAMENTO NÃO SE EXTINGUIU COM O MUNICÍPIO, OU SEJA, CONTINUAM VINCULADOS AO MUNICÍPIO, PODENDO GOZAR A LICENÇA PRÊMIO A QUALQUER MOMENTO.

4º- Os referidos pagamentos SE DEVIDOS FOSSEM deveriam obedecer a ordem cronológica dos pagamentos da Administração, o que não ocorreu, contrariando a Lei 4.320/64, onde estabelece que a Administração Pública está vinculada a esta ordem cronológica quando do deferimento dos pedidos administrativos.

Isso pode ser observado nos inúmeros processos administrativos trabalhistas sem pagamento desde 2011 que se encontram arquivados como “embargos de gaveta” dentro do próprio GABINETE DO PREFEITO, já com os devidos cálculos e deferimento do pedido.

Os referidos pagamentos ferem a ordem cronológica dos pagamentos de PRECATÓRIOS estabelecida pelo Tribunal de Justiça, cujo débito até 2019 era de aproximadamente R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) e que foram parcelados e começaram a ser pagos na gestão do Prefeito Interino Rogerinho.

5º- Uma simples busca no site do Tribunal de Justiça na Vara da Fazendo Pública (www.tjrj.jus.br) ficará demonstrado que o Município de Itaperuna já responde por inúmeras ações judiciais de servidores já aposentados que tiveram indeferidos administrativamente seus pedidos de indenização de Licença Prêmio não gozadas.

6º- Demonstra-se indevido ainda o pagamento o fato de que se os referidos servidores fossem gozar a licença prêmio, receberiam mensalmente o valor liquido dos seus contracheques, pois sofreriam os descontos legais e os autorizados, mas como receberam a licença prêmio como forma de indenização o cálculo foi realizado pelo valor bruto de seus contracheques, o que eleva o valor recebido.

7º- Os pagamentos e as promessas de pagamento violam de forma clara os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, basilares da Administração Pública.

8º- No atual contexto em que vivemos, enquanto o número de mortos pela Covid-19 só aumenta, empresas quebram e pessoas passam fome, o PREFEITO MARCUS VINICIUS escolheu alguns servidores para “sorteá-los” com a sorte grande.

9º- O Município encontra-se no caos financeiro e a pergunta que se faz é onde o PREFEITO MARCUS VINICIUS conseguiu dinheiro para pagamento dessas indenizações indevidas e ilícitas? O que nos resta suspeitar de ter ocorrido um desvio do dinheiro destinado aos desabrigados pelas enchentes ou do dinheiro enviado para combate a COVID-19, isso tem que ser investigado.

10º- Soma-se ainda, o fato de um dos servidores beneficiado com o pagamento indevido de indenização de Licença Prêmio, ser conhecido na Administração como FUNCIONÁRIO FANTASMA, conforme pode ser apurado no edital de convocação de servidores realizado pelo prefeito interino Rogerinho.

QUARTO ESCLARECIMENTOAfirmam que o ROGERINHO cortou a GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES, sendo essa afirmação corroborada POR ALGUNS VEREADORES que em seus discursos falam que estão lutando para a volta dos referidos pagamentos.

Mais uma vez esses blogueiros e alguns vereadores faltam com a verdade e o pior, insistem na volta do pagamento indevido da DUPLICIDADE da gratificação de Produtividade. Senão vejamos:

Primeiramente cabe esclarecer que quando um servidor recebe uma gratificação por mais de 10 anos ininterruptos, tem a garantia de não tê-la retirada de seu pagamento, podendo INCORPORAR aquela gratificação recebida há mais de 10 anos, que passa a receber o nome no contracheque de DIREITO PESSOAL.

Essa INCORPORAÇÃO dá a garantia ao servidor de que a Administração Pública não poderá retirar mais de seu contracheque àquela GRATIFICAÇÃO INCORPORADA, mas NÃO significa que o servidor poderá recebê-la novamente COM O NOME DE PRODUTIVIDADE, pois se estaria pagando a mesma gratificação duas vezes, ou seja, em DUPLICIDADE ou BIS IN IDEM.

E é isso que alguns VEREADORES e blogueiros juntamente com o PREFEITO MARCUS VINÍCIUS querem fazer, ou seja, voltar com o pagamento em DUPLICIDADE da gratificação de produtividade para aqueles que já a tiveram INCORPORADA. Desejam distribuir gratificações e adicionais e com isso fazer campanha eleitoral à custa do dinheiro público.

Nota-se que o Município de Itaperuna possui aproximadamente uns 2.800 (dois mil e oitocentos) servidores e destes, somente 500 (quinhentos) recebiam a gratificação de produtividade em DUPLICIDADE, ou seja, eles tiveram a gratificação INCORPORADA como DIREITO PESSOAL e PASSARAM a RECEBÊ-LA NOVAMENTE como PRODUTIVIDADE.

O Prefeito Interino, ROGERINHO, através do Decreto Executivo n.º 6.064/2019, estipulou no seu artigo 1º, que:


Art. 1º - A partir do mês de agosto/2019, nenhum pagamento relativo à parcela denominada Produtividade será feito a servidor/empregado Público Municipal em duplicidade.


Parágrafo Único: A duplicidade de que trata esse artigo é aquela considerada indevida, ilegal e ilegítima face à ocorrência da figura do bis in idem, ou seja, quando o beneficiário já teve a parcela de idêntico benefício incorporada, salvo ordem judicial em contrário.



Os efeitos do Decreto Executivo do Governo Interino foram sustados pela Câmara Municipal através do Decreto Legislativo n.º 52/2019.

Em ato continuo a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar o ato da Câmara Municipal inconstitucional – Processo n.º 0059352-20.2019.8.19.0000 – o que pode ser conferido em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700236.

Na decisão do Tribunal de Justiça, que pode ser conferida na integra em http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=000472445BECF63DA7FFFF0E3E3341A167F4C50B4250072E&USER=, o Desembargador, em resumo diz que:


“(...) Por ora, não aparenta ofensa à ordem jurídica, o Decreto Executivo nº 6.064/2019 que, em seu art.1º, vedou o pagamento em duplicidade da gratificação de produtividade. Isso porque o recebimento em dobro daquela vantagem ofende o princípio da vedação do bis in idem e do enriquecimento sem causa (...).”



Em diversas decisões proferidas na Vara do Trabalho de Itaperuna, o pagamento da Gratificação de Produtividade em duplicidade é afastado:

PROCESSO N.º 0101773-20.2019.5.01.0471 – “(...). Note-se que a própria letra da lei determina que este valor seja incorporado como direito pessoal nominalmente identificável, de modo que nos recibos salariais do obreiro deverá vir devidamente identificado que a incorporação como direito pessoal se deu em razão da parcela produtividade, a fim de que não haja brecha para interpretações diversas, nem mesmo espaço para percepção simultânea de parcelas de mesma natureza, sob pena de afronta ao non bis in idem e enriquecimento ilícito do empregado, o que é vedado. (...)”.

PROCESSO N.º 0102837-36.2017.5.01.0471 – “(...). Não há, pois, que se falar em supressão da parcela "gratificação de produtividade", até por que se o reclamado fosse condenado ao seu pagamento estar-se-ia diante bis in idem, diante da sua nítida transformação em "direito pessoal", quando judicialmente determinada sua incorporação. (...)”.

DEVE SER DEIXADO CLARO que em nenhum momento o Prefeito Interino, ROGERINHO, cortou a gratificação de Produtividade dos Servidor erino Rogerinho ficou com o dinheiro do Processo Seletivo, o que não é verdade, pois conforme pode ser apurado e comprovado no próprio site do Município de Itaperuna (www.itaperuna.rj.gov.br/index.php?pg=noticia&id=2217) os valores pagos ainda não foram repassados ao Município, estando na posse da Empresa Organizadora responsável pelo Processo Seletivo. A mensagem divulgada no site do Município foi:

Ora, o Prefeito Interino Rogerinho antes de deixar o posto de Prefeito no final de novembro de 2019, possibilitou todos os meios para que o candidato pleiteasse a devolução do valor de inscrição pago, bem como nomeou comissão para reestruturar o edital e dar continuidade no Processo Seletivo. Mas como no final de novembro de 2019, o Prefeito MARCUS VINÍCIUS assumiu o cargo novamente, CABE A ELE A RESPONSABILIDADE DE DAR CONTINUIDADE. CASO OPTAR PELA NÃO CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO, É ELE QUEM DEVE REQUERER DA EMPRESA ORGANIZADORA O REPASSE DO DINHEIRO PAGO PELAS INSCRIÇÕES.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO NA CIDADE DE ITAPERUNA É UMA VERGONHA


O COFRE MUNICIPAL ESTÁ SENDO DILAPIDADO, O PREFEITO MARCUS VINICIUS PAGOU INDEVIDAMENTE ALGUNS SERVIDORES QUANTIAS EXORBITANTES, REFERENTE À INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA, A SABER:

- 1º SERVIDOR – RECEBEU - R$1.265.649,67 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) – pago através dos Processos Administrativos nsº 10.035/2010, 237/2020 e 2394/2020 - Empenhos nsº 28/2020, 143/2020 e 251/2020.

- 2º SERVIDOR – RECEBEU - R$309.742,65 (trezentos e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco 1centavos) – pago através do Processo Administrativo nº 750/2020 - Empenho nº 283/2020.

JÁ OUTROS SERVIDORES, ENCONTRAM-SE COM OS VALORES JÁ EMPENHADOS, MAS AINDA NÃO PAGOS:

- 3º SERVIDOR – AINDA NÃO RECEBEU - R$100.679,40 (cem mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) – Processo Administrativo nº 5045/2020 - Empenhos nº 324/2020.

- 4º SERVIDOR – AINDA NÃO RECEBEU – R$227.292,66 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) – Processo Administrativo nº 5046/2020 - Empenho nº 342/2020.

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DEVEM SER TECIDAS QUANTO AOS PAGAMENTOS E AS PROMESSAS DE PAGAMENTOS ACIMA RELATADO.

1º- A responsabilidade do assessor jurídico que emitiu pareceres nos referidos processos de pagamento, haja vista que é advogado estranho ao quadro de assessores e procuradores efetivos. Na descrição dos empenhos consta a informação que o parecer foi dado pela assessoria jurídica do gabinete que NÃO TEM QUALQUER VINCULAÇÃO com a PGM. Assim o parecer jurídico dado nos processos administrativos que concederam tais “benesses” foi dado por advogado estranho ao quadro de carreira da PGM, ainda porque NENHUM ASSESSOR JURÍDICO DE CARREIRA CONCORDARIA com tais pagamentos indevidos e ilícitos que fraudam o erário público.

2º- Conforme descrição nos empenhos, os cálculos foram realizados pelo Departamento de Pessoal e não pelo setor de cálculos trabalhista da PGM, o que é estranho e indica uma suposta armação realizada para efetuar tais pagamentos.

3º- COMO INDENIZAR UMA LICENÇA PRÊMIO QUE AINDA PODE SER GOZADA, TENDO EM VISTA QUE A RELAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES AGRACIADOS COM ESTE PAGAMENTO NÃO SE EXTINGUIU COM O MUNICÍPIO, OU SEJA, CONTINUAM VINCULADOS AO MUNICÍPIO, PODENDO GOZAR A LICENÇA PRÊMIO A QUALQUER MOMENTO.

4º- Os referidos pagamentos SE DEVIDOS FOSSEM deveriam obedecer a ordem cronológica dos pagamentos da Administração, o que não ocorreu, contrariando a Lei 4.320/64, onde estabelece que a Administração Pública está vinculada a esta ordem cronológica quando do deferimento dos pedidos administrativos.

Isso pode ser observado nos inúmeros processos administrativos trabalhistas sem pagamento desde 2011 que se encontram arquivados como “embargos de gaveta” dentro do próprio GABINETE DO PREFEITO, já com os devidos cálculos e deferimento do pedido.

Os referidos pagamentos ferem a ordem cronológica dos pagamentos de PRECATÓRIOS estabelecida pelo Tribunal de Justiça, cujo débito até 2019 era de aproximadamente R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) e que foram parcelados e começaram a ser pagos na gestão do Prefeito Interino Rogerinho.

5º- Uma simples busca no site do Tribunal de Justiça na Vara da Fazendo Pública (www.tjrj.jus.br) ficará demonstrado que o Município de Itaperuna já responde por inúmeras ações judiciais de servidores já aposentados que tiveram indeferidos administrativamente seus pedidos de indenização de Licença Prêmio não gozadas.

6º- Demonstra-se indevido ainda o pagamento o fato de que se os referidos servidores fossem gozar a licença prêmio, receberiam mensalmente o valor liquido dos seus contracheques, pois sofreriam os descontos legais e os autorizados, mas como receberam a licença prêmio como forma de indenização o cálculo foi realizado pelo valor bruto de seus contracheques, o que eleva o valor recebido.

7º- Os pagamentos e as promessas de pagamento violam de forma clara os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, basilares da Administração Pública.

8º- No atual contexto em que vivemos, enquanto o número de mortos pela Covid-19 só aumenta, empresas quebram e pessoas passam fome, o PREFEITO MARCUS VINICIUS escolheu alguns servidores para “sorteá-los” com a sorte grande.

9º- O Município encontra-se no caos financeiro e a pergunta que se faz é onde o PREFEITO MARCUS VINICIUS conseguiu dinheiro para pagamento dessas indenizações indevidas e ilícitas? O que nos resta suspeitar de ter ocorrido um desvio do dinheiro destinado aos desabrigados pelas enchentes ou do dinheiro enviado para combate a COVID-19, isso tem que ser investigado.

10º- Soma-se ainda, o fato de um dos servidores beneficiado com o pagamento indevido de indenização de Licença Prêmio, ser conhecido na Administração como FUNCIONÁRIO FANTASMA, conforme pode ser apurado no edital de convocação de servidores realizado pelo prefeito interino Rogerinho.

QUARTO ESCLARECIMENTOAfirmam que o ROGERINHO cortou a GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES, sendo essa afirmação corroborada POR ALGUNS VEREADORES que em seus discursos falam que estão lutando para a volta dos referidos pagamentos.

Mais uma vez esses blogueiros e alguns vereadores faltam com a verdade e o pior, insistem na volta do pagamento indevido da DUPLICIDADE da gratificação de Produtividade. Senão vejamos:

Primeiramente cabe esclarecer que quando um servidor recebe uma gratificação por mais de 10 anos ininterruptos, tem a garantia de não tê-la retirada de seu pagamento, podendo INCORPORAR aquela gratificação recebida há mais de 10 anos, que passa a receber o nome no contracheque de DIREITO PESSOAL.

Essa INCORPORAÇÃO dá a garantia ao servidor de que a Administração Pública não poderá retirar mais de seu contracheque àquela GRATIFICAÇÃO INCORPORADA, mas NÃO significa que o servidor poderá recebê-la novamente COM O NOME DE PRODUTIVIDADE, pois se estaria pagando a mesma gratificação duas vezes, ou seja, em DUPLICIDADE ou BIS IN IDEM.

E é isso que alguns VEREADORES e blogueiros juntamente com o PREFEITO MARCUS VINÍCIUS querem fazer, ou seja, voltar com o pagamento em DUPLICIDADE da gratificação de produtividade para aqueles que já a tiveram INCORPORADA. Desejam distribuir gratificações e adicionais e com isso fazer campanha eleitoral à custa do dinheiro público.

Nota-se que o Município de Itaperuna possui aproximadamente uns 2.800 (dois mil e oitocentos) servidores e destes, somente 500 (quinhentos) recebiam a gratificação de produtividade em DUPLICIDADE, ou seja, eles tiveram a gratificação INCORPORADA como DIREITO PESSOAL e PASSARAM a RECEBÊ-LA NOVAMENTE como PRODUTIVIDADE.

O Prefeito Interino, ROGERINHO, através do Decreto Executivo n.º 6.064/2019, estipulou no seu artigo 1º, que:


Art. 1º - A partir do mês de agosto/2019, nenhum pagamento relativo à parcela denominada Produtividade será feito a servidor/empregado Público Municipal em duplicidade.


Parágrafo Único: A duplicidade de que trata esse artigo é aquela considerada indevida, ilegal e ilegítima face à ocorrência da figura do bis in idem, ou seja, quando o beneficiário já teve a parcela de idêntico benefício incorporada, salvo ordem judicial em contrário.



Os efeitos do Decreto Executivo do Governo Interino foram sustados pela Câmara Municipal através do Decreto Legislativo n.º 52/2019.

Em ato continuo a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar o ato da Câmara Municipal inconstitucional – Processo n.º 0059352-20.2019.8.19.0000 – o que pode ser conferido em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700236.

Na decisão do Tribunal de Justiça, que pode ser conferida na integra em http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=000472445BECF63DA7FFFF0E3E3341A167F4C50B4250072E&USER=, o Desembargador, em resumo diz que:


“(...) Por ora, não aparenta ofensa à ordem jurídica, o Decreto Executivo nº 6.064/2019 que, em seu art.1º, vedou o pagamento em duplicidade da gratificação de produtividade. Isso porque o recebimento em dobro daquela vantagem ofende o princípio da vedação do bis in idem e do enriquecimento sem causa (...).”



Em diversas decisões proferidas na Vara do Trabalho de Itaperuna, o pagamento da Gratificação de Produtividade em duplicidade é afastado:

PROCESSO N.º 0101773-20.2019.5.01.0471 – “(...). Note-se que a própria letra da lei determina que este valor seja incorporado como direito pessoal nominalmente identificável, de modo que nos recibos salariais do obreiro deverá vir devidamente identificado que a incorporação como direito pessoal se deu em razão da parcela produtividade, a fim de que não haja brecha para interpretações diversas, nem mesmo espaço para percepção simultânea de parcelas de mesma natureza, sob pena de afronta ao non bis in idem e enriquecimento ilícito do empregado, o que é vedado. (...)”.

PROCESSO N.º 0102837-36.2017.5.01.0471 – “(...). Não há, pois, que se falar em supressão da parcela "gratificação de produtividade", até por que se o reclamado fosse condenado ao seu pagamento estar-se-ia diante bis in idem, diante da sua nítida transformação em "direito pessoal", quando judicialmente determinada sua incorporação. (...)”.

DEVE SER DEIXADO CLARO que em nenhum momento o Prefeito Interino, ROGERINHO, cortou a gratificação de Produtividade dos Servidores, somente fez cumprir as vastas decisões do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal de Contas, IMPEDINDO O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA GRATIFICAÇÃO DA PRODUTIVIDADE, evitando o enriquecimento sem causa, fazendo com que cada um dos aproximadamente 500 (quinhentos) servidores recebesse a GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE UMA ÚNICA VEZ.

MAS DIANTE DESSES ESCLARECIMENTOS QUEREMOS QUE ELES RESPONDAM AS SEGUINTES PERGUNTAS:

1- AO INVÉS DE ESTAREM LUTANDO PELA VOLTA DE UM PAGAMENTO INDEVIDO, ILEGAL E IMORAL, POR QUE O PREFEITO NÃO ENVIOU PARA A CÂMARA UM PROJETO DE LEI CRIANDO UM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE ALCANÇASSE A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, DANDO-LHES UM VENCIMENTO BASE DIGNO?

2- PORQUE OS NOBRES VEREADORES NÃO INDICARAM ATÉ HOJE A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS?

3- POR QUE INSISTEM EM FAZER DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS UMA MOEDA DE TROCA PARA TEREM APOIO ELEITORAL E VOTO?"

 

-Blog do Adilson Ribeiro / Via WhatsApp.

 

 

Notícias em Geral · 14 de maio de 2020 às 20:02

Itaperuna - Quinta Feira - 20:02 - CORONAVÍRUS - Prefeitura afirma que mais de 15 mil idosos foram vacinados. Veja vídeo Abaixo

"Prefeito de Itaperuna agradece a adesão dos idosos na campanha de vacinação contra a gripe."
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"A Campanha Nacional de Vacinação contra a GRIPE imunizou, em Itaperuna, mais de 15 mil idosos. Isso só foi possível graças à adesão da população à campanha e ao esforço de toda a equipe de imunização da Secretaria Municipal de Saúde. A vacina contra a GRIPE não previne a contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), mas é uma grande aliada por diminuir a pressão sobre o sistema público de saúde.

Porém a campanha de vacinação não terminou. Ainda há tempo para se imunizar.

Apesar da flexibilização a #PrefeituraItaperuna pede à população que evite sair de casa, salvo em casos de extrema necessidade.

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"A Campanha Nacional de Vacinação contra a GRIPE imunizou, em Itaperuna, mais de 15 mil idosos. Isso só foi possível graças à adesão da população à campanha e ao esforço de toda a equipe de imunização da Secretaria Municipal de Saúde. A vacina contra a GRIPE não previne a contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), mas é uma grande aliada por diminuir a pressão sobre o sistema público de saúde.

Porém a campanha de vacinação não terminou. Ainda há tempo para se imunizar.

Apesar da flexibilização a #PrefeituraItaperuna pede à população que evite sair de casa, salvo em casos de extrema necessidade.

#ItaperunaEmCasa

É a #PrefeituraItaperuna na luta contra o Coronavírus."

Fonte: Perfil online da Prefeitura de Itaperuna.

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