Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-feira – 23:55 – Contas de luz deverão ter informações claras e legíveis. Veja abaixo:

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Sim concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a disponibi Writing Studio p-content/uploads/2020/01/WhatsApp-Image-2020-01-12-at-10.38.30.jpg” alt=”” width=”1280″ height=”426″ />Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG.

 

Sim concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a disponibilizar nas contas de luz informações claras e legíveis aos consumidores. É o que determina o projeto de lei 449/19, do deputado Brazão (PR), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02).

O autor da medida justificou que no campo “dados da medição” as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a conferência do consumo pelo cliente. “O objetivo é garantir ao consumidor o direito à informação clara, transparente e legível por parte das concessionárias. As informações sobre o consumo, leitura anterior e do mês deverão estar em destaque de modo a permitir a conferência do relógio. O tamanho dos números deve ser maior e a leitura vir destacada”, disse.

Ainda segundo o texto, o consumidor poderá solicitar que as concessionárias enviem a fatura digitalmente. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) será o órgão responsável pela fiscalização da norma.

CONTA DE LUZ ATRASADA NÃO PODERÁ SER COBRADA DE NOVOS INQUILINOS PARA RELIGAMENTO DO SERVIÇO

As empresas concessionárias de serviços públicos – como luz, água e telefone – não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. A medida será votada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02).

De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou o autor.

Fonte: ALERJ

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