Blog do Adilson Ribeiro

Quarta feira 18:43 – Justiça expede alvará de soltura de Adriana Ancelmo


Benefício anteriormente foi cassado pelo desembargador Abel Gomes, TRF-2; alegou que representava quebra de isonomia com as milhares de mães presas

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expediu na manhã desta quarta-feira (29), o alvará de soltura da ex-primeira-dama, Adriana Ancelmo. Ela está presa desde dezembro do ano passado, na ala feminina de Bangu 8, no Rio.

– Ante a informação prestada pela Polícia Federal, expeça-se o alvará de soltura para fins de prisão domiciliar, devendo a acusada assinar o termo de compromisso de que cumprirá todas as condições ali descritas, sob pena de imediato retorno à custódia preventiva no Sistema Prisional. Oficie-se à Polícia Federal para que proceda à escolta da acusada até a sua residência – diz despacho do magistrado.

Ontem (terça-feira, 28), uma equipe com quatro agentes da Polícia Federal vistoriou o apartamento da mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) para verificar se não há linha telefônica e acesso à internet no local e se foram recolhidos os aparelhos de comunicação, como celulares, computadores e tablets. A inspeção no imóvel foi uma condição imposta pelo juiz Marcelo Bretas para que ela pudesse deixar Bangu 8.

Após a vistoria que durou uma hora, os agentes saíram sem falar com a imprensa. Writing Studio lass=”alignnone size-full wp-image-447507″ src=”https://adilsonribeiro.net/wp-content/uploads/2017/03/Adriana_1.jpg” alt=”” width=”1063″ height=”733″ />
Benefício anteriormente foi cassado pelo desembargador Abel Gomes, TRF-2; alegou que representava quebra de isonomia com as milhares de mães presas

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expediu na manhã desta quarta-feira (29), o alvará de soltura da ex-primeira-dama, Adriana Ancelmo. Ela está presa desde dezembro do ano passado, na ala feminina de Bangu 8, no Rio.

– Ante a informação prestada pela Polícia Federal, expeça-se o alvará de soltura para fins de prisão domiciliar, devendo a acusada assinar o termo de compromisso de que cumprirá todas as condições ali descritas, sob pena de imediato retorno à custódia preventiva no Sistema Prisional. Oficie-se à Polícia Federal para que proceda à escolta da acusada até a sua residência – diz despacho do magistrado.

Ontem (terça-feira, 28), uma equipe com quatro agentes da Polícia Federal vistoriou o apartamento da mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) para verificar se não há linha telefônica e acesso à internet no local e se foram recolhidos os aparelhos de comunicação, como celulares, computadores e tablets. A inspeção no imóvel foi uma condição imposta pelo juiz Marcelo Bretas para que ela pudesse deixar Bangu 8.

Após a vistoria que durou uma hora, os agentes saíram sem falar com a imprensa. Quando perguntado se o apartamento estava apto para receber a mulher de Cabral em prisão domiciliar, um dos agentes fez sinal de positivo.

A prisão domiciliar foi determinada em caráter liminar pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, na sexta-feira. O benefício já havia sido concedido pela primeira instância da Justiça Federal, mas foi cassado em seguida pelo desembargador Abel Gomes, Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que alegou que a medida representava uma quebra de isonomia com as milhares de mães presas que não recebiam o mesmo tratamento.

A lei dá aos juízes a possibilidade de converter a prisão preventiva em domiciliar quando se trata de mães de filhos de até 12 anos, caso de Adriana. Ela é ré por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte: Campos 24 Horas
Foto Divulgação Writing Studio

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