Rio – O trabalhador desempregado por três anos seguidos tem o direito de sacar os créditos do Programa de Integração Social (PIS). Este é o entendimento da Justiça Federal, que reconheceu o benefício com base nas mesmas normas para retirada do FGTS. A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e deve ser seguida em todos os tribunais.
A TNU estabeleceu que a retirada do PIS vai seguir as mesmas regras do FGTS, que desde o dia 1º de junho de 1990, autoriza o retirada dos créditos para o trabalhador que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do Fundo de Garantia. Neste caso, saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta do FGTS.
No entendimento do juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo que resultou na decisão, o desempregado também tem direito ao PIS, pelo fato de também ser válido como proteção do trabalhador contra riscos inerente Writing Studio
Fonte: O Dia Writing Studio