O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso do prefeito e vice-prefeito de Itaperuna, Dr. Marcus Vinícius (PR) e Rogério Bandoli (PHS), respectivamente, e manteve a decisão da juíza da 107ª Zona Eleitoral de Itaperuna, Mayane de Castro Eccard, que rejeitou a prestação de contas da campanha dos ambos na eleição municipal de 2016. Os candidatos eleitos recorreram ao plenário do TRE, que não reconheceu o mérito do caso. Na primeira instância, a magistrada considerou que “verifica-se que as falhas, inconsistências e impropriedades (…) são suficientes para a rejeição das contas por representarem vícios graves e insanáveis, (…) comprometendo a transparência e a lisura da prestação de contas, gerando dúvidas quanto à confiabilidade das contas e dificultando o efetivo controle pela Justiça Eleitoral sobre a movimentação dos recursos e gastos de campanha. Na decisão, a juíza ressalta falta de comprovação de gastos com cartuchos de impressora, que compreenderam 15,5% do gasto da campanha. Ainda cabe recurso Writing Studio s graves e insanáveis, (…) comprometendo a transparência e a lisura da prestação de contas, gerando dúvidas quanto à confiabilidade das contas e dificultando o efetivo controle pela Justiça Eleitoral sobre a movimentação dos recursos e gastos de campanha. Na decisão, a juíza ressalta falta de comprovação de gastos com cartuchos de impressora, que compreenderam 15,5% do gasto da campanha. Ainda cabe recurso. A equipe de reportagem tentou contato com a Prefeitura de Itaperuna, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
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Fonte: Folha1
Bom dia,ainda não conseguiu ter aprovação da campanha até na data de hoje ? Uma pessoa que já vem de dois mandatos de vereadores ainda tento erros de ” vício ” ou seja ato repetitivo , pode ser erro do acessor ou até mesmo erro próprio mas ate então não comprovou a prestação de conta , abre o olho povão entretanto gostaria que esteja tudo certo pra não perdermos os prefeitos mas quem sabe .