Fiscais do Conselho Regional de Educação Física (CREF1) constataram 18 casos de exercício ilegal da profissão nas regiões Norte e Noroeste do Rio em 2017. De acordo com balanço do órgão, também foram encontradas 70 irregularidades em estabelecimentos. Segundo o Departamento de Fiscalização (DeFis), Campos foi o município com o maior número de acontecimentos, com cinco flagrantes.
Eles ocorreram em circuito, musculação, futebol, ginástica e até Educação Física Escolar. Em Itaocara foram dois falsos profissionais atuando com musculação, um em Porciúncula e outro em Varre S Writing Studio e os estabelecimentos irregulares estão com processos em andamento no departamento jurídico do conselho.
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Fonte: SF Notícias
Uma coisa que acho muito interessante, o confef investe pesado para prejudicar o licenciado, mesmo sabendo que não á mercado suficiente hoje de trabalho, e nem faz nada por nos, nem poder fazer o bacharel e enquanto cursa dar aula não pidrmos, mesmo sendo formado, porque o dinheiro ganho seria pra pagar o curso, as coisa então difíceis e quem tem licenciatura cursa mais um ano! E o engraçado que um provisionado que nunca entrou em uma sala de aula, que muito não tem nem o ensino podem atuar claramente, qual o risco que o aluno corre? Alguém do confef sabe me falar? O bom é o dinheiro deles né anualmente! Na minha opinião se o confef abre pra provisionado deveria abrir para aqueles licenciados que não tem mercado e dar um prazo pra eles concluir o bacharel e liberalos desde que estivesse estudado, porque as coisas estão difíceis, Como pagar um bacharel que é acima de 700,00 Sem trabalhar! O ministério público com algum juiz deveria ver isso…
Infelizmente todo este contexto esdrúxulo da EF foi iniciado pelos fundadores do Confef que burlaram desde a CNE que aprovou sua criação até a o contexto da lei que regulamenta a EF.
Meu caro, o dever de todo Conselho Federal é zelar pelo povo consumidor (exceto os de Medicina e Advocacia que também funcionam como sindicatos, ironicamente) o que há é uma reserva de mercado aos contribuintes, então tem que botar pra quebrar em quem não paga.
Enfim a única diferença entre as modalidades de EF na lei é que o bacharel não pode atuar em Escola em contexto da formação pedagógica do estudante, contudo não proíbe a atuação do bacharel em outra esfera na escola. Mas não é assim que o Confef e Crefs legislam e expõem em seu site.
Por quê será?