Blog do Adilson Ribeiro

Terça Feira – 18:40 – Trabalho Escravo: crime e impunidade ainda persistem no estado do Rio. Clique na foto abaixo e veja mais

O município que tem mais ações neste sentido em todo o estado é o de Campos, com quatro

 

Existem hoje 13 ações contra o trabalho escravo em andamento na 1ª instância no Estado do Rio de Janeiro. Os processos correm nas Varas Federais de Campos, Rio e Teresópolis, Macaé, Três Rios e Niterói. O município que tem mais ações neste sentido em todo o estado é o de Campos, com quatro. Em seguida estão Teresópolis e Rio com três ações cada um.

“A intensificação do combate à exploração dos trabalhadores em condições análogas à de escravo, sobretudo aquela que se verifica em condições degradantes, é crucial, pois ele, em sua forma moderna, ocorre tanto no campo, como também, ao contrário do que percebido pela opinião pública, nas zonas metropolitanas das maiores cidades brasileiras, vitimando não apenas o camponês ou o sertanejo brasileiro, mas, em decorrência do tráfico internacional de seres humanos, pessoas hipossuficientes das mais variadas partes do mundo. Por isso, é importante que o Governo brasileiro continue a se empenhar em cumprir as Convenções da OIT que regulam a matéria”, afirma o procurador da República Eduardo André Lopes Pinto, que em 2017 ofereceu denúncia contra o comerciante que sujeitou os três empregados da pastelaria e o bebê em Niterói a riscos para a saúde.

Cena 1: após a doença grave de um trabalhador, os filhos de 10 e 6 anos foram forçados a trabalhar num sítio em Sapucaia (RJ) para a família continuar numa casa do terreno. Trabalhavam das 5h às 12h, com pausa para a escola e volta ao trabalho às 17h. Nos fins de semana, o trabalho não tinha intervalo. As crianças eram agredidas com cordas e vara de ferrão e trabalhavam sob sol ou chuva.

Cena 2: numa pastelaria em Icaraí, bairro nobre de Niterói (RJ), um casal chinês com bebê recém-nascido e um conterrâneo solteiro dormiam em cubículos num alojamento sem janelas e pé-direito entre 1,26m e 1,72m mantido Writing Studio usavam banheiro sem janela nem lavatório e com comunicação direta ao local de trabalho e ao destinado às refeições. No alojamento não havia armários individuais, nem condições mínimas de higiene para pernoite no local e para a alimentação.

Cena 3: na pastelaria de uma esquina no coração de Copacabana, três chineses cumpriam jornadas extenuantes na cozinha. Toda noite, voltavam para o pequeno quarto mal ventilado do apartamento do patrão, que os monitorava por câmeras e vedava seu acesso à sala. Não tinham carteira de trabalho, o salário era retido e os passaportes tinham vistos de turismo já expirados.

Aos quase 130 anos desde a Lei Áurea, o trabalho escravo segue na pauta do país e, assim, do MPF. No sítio e nas pastelarias, as equipes de fiscalização viram muito em comum. A maior semelhança é que os empregadores cometeram redução a condição análoga à de escravo, crime de repressão reforçada a cada 28 de janeiro, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Levantamentos feitos pelo MPF em escala nacional e estadual atestam a persistência, em todos os estados, do crime e da impunidade, evidente na tramitação de alguns casos há mais de 10 anos sem ter sentença definitiva.

MPF em todo o país em 2017: 72 denúncias recebidas pela Justiça

Em todo o país, a Justiça recebeu 72 ações penais movidas pelo MPF em 2017 pelo crime do art. 149 do Código Penal. Segundo balanço nacional, os estados com maior concentração de denúncias foram Tocantins (13), Minas Gerais (12), Bahia (7) e Maranhão (6). Também em 2017, nada menos que 265 inquéritos policiais foram iniciados e 283 procedimentos extrajudiciais, autuados.

“O MPF tem assumido seu papel como protagonista nesse tema”, avalia a procuradora da República Ana Carolina Roman, da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). “Somos nós que temos que propor a ação penal. E era uma demanda da sociedade civil.”

Iniciativas recentes do MPF são apontadas por ela como decisivas à expansão do MPF nessa causa, tais como a participação efetiva de membros do MP em operações de resgate, a realização de cursos sobre o assunto e a inclusão do tema no Curso de Ingresso e Vitaliciamento dos novos procuradores.

Ampliar as parcerias com órgãos de fiscalização e investir mais recursos e pessoas são prioridades, na avaliação da procuradora regional Adriana Scordamaglia, do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea (Gacec): “A melhor prova é a feita pelo Grupo Móvel. Infelizmente o MPF não tem verba nem pessoal suficiente para participar de todas as ações desse grupo.” Para ela, a recorrente impunidade na questão reflete a resistência de setores do Judiciário em aplicar o artigo 149 do Código Penal, segundo o qual o crime de redução à condição análoga à de escravo se caracteriza pelo trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva.

OUTROS EXEMPLOS

Pastelaria em Copacabana – Na denúncia relativa à cena 3, o MPF acusou Liu Tianjun a partir de fiscalização em março de 2015, que viu o tratamento distinto a funcionários brasileiros, seguindo a legislação trabalhista, e chineses, aproveitando sua vulnerabilidade e situação migratória irregular. A denúncia foi recebida 15 meses após a fiscalização. Desde então, a defesa tem buscado tumultuar o andamento do processo criando supostas nulidades inexistentes, de acordo com parecer do MPF. O TRF2 recentemente deu razão ao MPF ao refutar a arguição da violação da incomunicabilidade entre duas testemunhas de acusação, no caso, um fiscal do trabalho e um padre ouvidos pela Justiça.

Haras no Rio – A dona de um haras em Vargem Grande, no Rio, foi acusada de manter empregado em más condições e sem registro na carteira de trabalho. A vítima vivia em local de 6 metros quadrados e condições precárias, sem banheiro interno ou ventilação. As investigações constataram que a situação durou 14 anos, até a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com o MPF. (JF-RJ-0507189-41.2016.4.02.5101-AP)

Obra de shopping – Fiscais viram, na obra de shopping na zona oeste carioca, oito trabalhadores de outros estados sem residência no Rio. Dois dos três alojamentos eram precários e insalubres, sem condições de habitabilidade. Segundo fiscais, o ambiente tinha odor desagradável e má ventilação, sem cama para todos, colchões e instalações elétricas improvisados e sem água nos banheiros, o que impedia a higiene pessoal ou limpeza do lugar de moradia. (JF-RJ-0021730-10.2014.4.02.5101-AP)

Canavial em Campos – Dois homens foram denunciados por manter 32 trabalhadores rurais em condições de escravidão em lavoura de cana. Um deles ainda é réu por ter tido contato com o grupo e não lhes dar condições dignas, como acesso a água potável, alimento, refeitório, banheiro, óculos protetivos, luvas e outros equipamentos de proteção. (JFRJ/CAM-0001995-82.2014.4.02.5103-AP)

..

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 2a Região Writing Studio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *