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Itaperuna – Segunda Feira – Via WhatsApp – 19:15 – Usuário da Santa Lúcia reclama dos horários e pede que revejam. Clique na foto abaixo e veja mais

“Bom dia,Adilson! Quero mais uma vez,deixar o Writing Studio tros bairros também,pois já ouvi desabafos em outras linhas. O Exemplo triste e crasso se encontra principalmente no horário das 12hs em diante,onde a Empresa coloca a Linha do Aeroporto e Caiçara no horário de 12:20hs… Um verdadeiro absurdo os 2 ônibus passando no mesmo horário!!!! Por que não colocam um passando às 12:20 e outro,dez minutos depois,ou seja,12:30hs? Porque os dois juntos? Não dá pra entender e ninguém do poder executivo,legislativo,não movem uma palha ou algum outro órgão pra fiscalizar essa maldade ou abuso,já que não tem outra empresa… fora a falta de manutenção nos bancos,nas campainhas e etc… O Ar refrigerado tanto da linha do aeroporto quanto do Frigorífico não funciona,por falta de manutenção,sabendo que esta é uma Cidade em que o calor não dá trégua… Será que é só pagar a passagem sem direito ao mínimo de conforto e esses horários malucos?”

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Imagens e informações enviadas ao Blog do Adilson Ribeiro via WhatsApp (22) 99601 1115 Writing Studio

4 comentários sobre “Itaperuna – Segunda Feira – Via WhatsApp – 19:15 – Usuário da Santa Lúcia reclama dos horários e pede que revejam. Clique na foto abaixo e veja mais

  1. Claudia

    Foi feito um aplicativo, mas ao invez de resolver, confunde. Pois ele somente mostra onde o ônibus está, não há como se programar pra utilizar em outros horários. Outra coisa q não tem explicação é a linha Vinhosa/Unig/Cehab ir no bairro Cehab na ida e na volta. E aos sábados q poderia passar, não passa. Muitas falhas, muito por fazer pra ser uma empresa melhor, a qual podíamos nos orgulhar um dia. Ao invez de precisarmos vir reclamar em um blog pra sermos ouvidos.

  2. Alves

    Um absurdo mesmo!!! Os ônibus passam no mesmo horário, hoje tive q vir a pé do ponto final até na vinhosa, pois o ônibus ou aí demora muito, ainda cheguei primeiro q o ônibus. Um absurdo!!!!

  3. José Roberto

    Fica aí uma sugestão para o prefeito que teve quase quarenta mil votos.

    DECRETO Nº , DE 6 DE ABRILDE 2018
    Dispõe sobre a política e a estrutura tarifárias, bem como sobre a fixação de valores das tarifas cobradas dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Itaperuna.
    JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de ITAPERUNAo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    Art. 1º. Define-se “Bilhete Único-BU” como a marca caracterizadora do cartão, emitido pela Prefeitura do Município de Itaperuna, destinado ao carregamento de créditos pecuniários.
    Art. 2º. O Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo utilizará o “Bilhete Único – BU” para pagamento de viagens, nas seguintes modalidades:
    I – COMUM: cujos créditos sejam adquiridos diretamente pelo usuário;
    II – VALE-TRANSPORTE: cujos créditos sejam adquiridos diretamente pelas empresas, para utilização por seus empregados, nos termos da legislação federal vigente;
    III – ESCOLAR: cujas cotas mensais de créditos sejam adquiridas diretamente pelo usuário, nos termos da legislação vigente;
    IV – GRATUIDADES: para usufruto de direito de gratuidades legais, em particular de idosos e pessoas com necessidades especiais, nos termos de legislação específica vigente.
    Art. 3º. Para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Itaperuna fica definido o valor de R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, no período máximo de 2 (duas) horas.
    § 1º. O número de integrações poderá ser de até 7 (sete), no período máximo de 2 (duas) horas, para aqueles usuários que comprovarem necessidade e previamente se identificarem, conforme regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal de Transportes.
    § 2º. Para as viagens de estudantes o valor da tarifa será de 50% (cinqüenta por cento) daquele definido no “caput” deste artigo, mantidas todas as demais condições.
    Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.882, de 30 de dezembro de 2018.
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA

  4. José Roberto

    Os bairros tem linhas que levam passageiros para outros bairros. No entanto, em alguns bairros e comum todos os ônibus passarem no mesmo horário e os pontos ficarem de 30 minutos a uma hora sem opção de embarque.

    Se os itinerários tivessem o percurso reduzido, o mesmo ônibus passariam com mais frequência no mesmo bairro, e com isso usaria menos veiculo.

    concentraria mais ônibus no eixo principal da cidade ( caiçara x unig?)que com uso de bilhete único levaria os passageiros até o ponto de conecção do bairro de seu destino.

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