Blog do Adilson Ribeiro

Terça-feira – 16:20 – Lei pode tornar obrigatória a presença de advogados na solução consensual de conflitos. Click na foto e veja a matéria completa:

Juristas divergem sobre os impactos causados à população em casos de conciliação e mediação.

Especialistas em mediação e conciliação de conflitos e advogados sustentam opiniões contrárias desde que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.511 de 2016, que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação. Os juristas discordam sobre a necessidade do acompanhamento de um profissional nos processos que são resolvidos em ambientes alternativos, como os tribunais arbitrais.

A proposta, aprovada no no dia 5 de junho, é de autoria do deputado federal e advogado José Mentor (PT-SP) e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto final foi aprovado em Reunião Deliberativa Ordinária e seguiu para o Senado, se aprovada, passará por avaliaç Writing Studio ticipação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação. Os juristas discordam sobre a necessidade do acompanhamento de um profissional nos processos que são resolvidos em ambientes alternativos, como os tribunais arbitrais.

A proposta, aprovada no no dia 5 de junho, é de autoria do deputado federal e advogado José Mentor (PT-SP) e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto final foi aprovado em Reunião Deliberativa Ordinária e seguiu para o Senado, se aprovada, passará por avaliação e sanção do Presidente da República.

A obrigatoriedade de advogados em casos de conciliação e mediação tem causado divergências de opinião entre juristas, que discordam sobre os benefícios da lei. O impasse envolve, principalmente, questões relacionadas à burocratização de processos simples e maior segurança na realização de conciliações e mediações.

O advogado e presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/ES, Jonatan Schimidt, defende que a obrigatoriedade de advogados na solução de conflitos já existe na Constituição Federal e é indispensável à administração da justiça. “A presença obrigatória de um advogado para orientar as partes não deveria ser nenhuma novidade. O que as pessoas precisam entender é que as partes envolvidas em casos de conciliação, que são conflitos mais simples, e de mediação, que são conflitos mais complexos e que muitas vezes envolvem disputas familiares, precisam ser assistidas e orientadas por um advogado para chegarem a um acordo que seja bom para ambas”.

O presidente da Comissão reitera que o assessoramento jurídico é importante para que os cidadãos sintam-se seguros na hora de fechar qualquer acordo. Ele também defende que a lei traz equilíbrio aos acordos. “As pessoas que não contam com a orientação de advogados, têm medo de serem lesadas. Inseguros e sem conhecerem seus direitos, acabam fechando acordos pouco benéficos. Quando as partes estão assistidas, os processos ficam mais justos e equilibrados”, complementa.

Já o advogado e professor de Direito da UVV, Lucas Abreu Barroso, acredita que a lei é um benefício enquanto conteúdo jurídico, mas pode dificultar e trazer custos financeiros aos consumidores. “O acompanhamento por um profissional da advocacia sempre possibilita maior qualidade na realização do direito. Mas pode dificultar em relação às demandas mais simples e de menor valor, impondo custos financeiros ao consumidor ou sobrecarregando a defensoria pública, os sindicatos, os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e os dativos, o que também importa em custos que deverão ser suportados por alguma instituição pública ou privada”.

Sobre a possível sobrecarga do sistema judiciário, Jonatan acredita que não haverá todo esse impacto que os especialistas contrários à lei apontam. “A lei atingirá os Juizados Especiais Cíveis, que hoje realizam acordos sem a presença de advogados para defender as partes. Mas eu acredito que essa mudança será ótima. Infelizmente os Juizados Especiais não conseguiram cumprir com a sua proposta inicial, que era promover rapidez na resolução de processos simples. Hoje um processo que deveria ser resolvido em até seis meses, demora até um ano para que seja marcada a primeira audiência. Não acredito que essa espera de um ano para marcar uma única audiência, para resolver um problema tecnicamente simples, seja um benefícios para o cidadão”.

Jonatan completa dizendo que os Juizados Especiais Cíveis não tem pessoas preparadas para realizar as audiências. “O trabalho feito hoje pelo Juizado Especial não resolve conflitos, eles não tem equipe qualificada para fazer uma conciliação. Se preocupam apenas em saber se as partes chegaram algum acordo ou não. Isso definitivamente não conciliação”, afirmou o advogado que finalizou dizendo que o maior desejo da OAB/ES é que os profissionais continuem se capacitando para entenderem a importância de realizar conciliações e mediações de forma segura e simples

Impasse sobre Procon Estadual

A principal polêmica que envolve a aprovação do PL 5.511/2016 está relacionada a possível obrigatoriedade de advogados em casos que são resolvidos pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Se de um lado Jonatan Schimidt, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/ES, garante que os Procons não serão atingidos, do outro, o advogado Lucas acredita que os casos que envolvem o Procon e o direito dos consumidores, serão atingidos de forma negativa caso a lei seja aprovada.

“Pensando em um problema de consumo, a tentativa de composição entre fornecedor e consumidor junto ao Procon seria um bom exemplo. Mas aqui cabe uma indagação: em uma simples reclamação acerca de uma camisa danificada ao lavar e passar em determinado estabelecimento comercial, seria mesmo necessária a participação de um advogado? Que ganhos e custos envolveria a solução deste pequeno conflito com a atuação obrigatória de um profissional da advocacia?”, questiona Lucas.

Já o Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem é enfático. “É preciso que antes de mais nada as pessoas entendam que não há relação alguma com Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O cidadão não precisa de um advogado para ir ao Procon como tem sido divulgado, até porque o órgão realiza apenas negociações e não soluções de conflito, muito menos mediação”, afirma Jonatan.

Em meio às divergências, o Procon- ES manifestou-se em nota informando que segue à risca o Código de Defesa do Consumidor e que a defesa dos consumidores é dever do Estado. “O Procon-ES informa que é dever do Estado promover a defesa do consumidor, segundo Constituição Federal. Ressalta ainda tratar-se de um órgão pró-consumidor que atua na esfera administrativa, por meio da mediação de conflitos de consumo, dentro das regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078/1990, pelo Decreto Federal nº 2.181/1997 e pelas legislações complementares Federal, Estadual e Municipal”.

Fonte: Folha Vitória Writing Studio

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