Voto em trânsito serve para os eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais no dia da eleição. Prazo para fazer a solicitação vai até o dia 23 de agosto.
O prazo para eleitores que quiserem pedir o voto em trânsito nas eleições deste ano começa nesta terça-feira (17), de acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é – Com o voto em trânsito, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno (7 de outubro) e do segundo turno (28 de outubro) poderá votar em outra Writing Studio ontent-text active-extra-styles active-capital-letter” data-block-type=”unstyled” data-block-weight=”30″ data-block-id=”2″>
O prazo para eleitores que quiserem pedir o voto em trânsito nas eleições deste ano começa nesta terça-feira (17), de acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é – Com o voto em trânsito, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno (7 de outubro) e do segundo turno (28 de outubro) poderá votar em outra cidade.
Onde é possível votar em trânsito – O voto em trânsito só pode ser realizado em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se for em um estado fora do domicílio eleitoral, a pessoa só poderá votar para presidente.
Como fazer – Para fazer o pedido, a pessoa interessada deve procurar um cartório eleitoral e indicar em que cidade pretende votar nas eleições. O prazo vai até o dia 23 de agosto.
No exterior – Para quem estiver no exterior, não é possível fazer o voto em trânsito. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um título eleitoral cadastrado no exterior.
Fonte: G1
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