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Quinta Feira – 21:45 – PMs que usavam combustível da corporação em carros particulares são condenados. Clique na foto abaixo e veja mais

Dois policias militares foram condenados por improbidade administrativa após utilizarem combustível de uso exclusivo da Polícia Militar (PMES) em beneficio próprio.

Os réus foram condenados à perda de R$ 8.852,04 acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 8.852,04; à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de uma multa civil no valor de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido, totalizando R$ 17.704,08.

Segundo a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), o primeiro requerido, enquanto ocupava o cargo de comandante de um batalhão da PMES de Aracruz, buscando obter combustível para uso do policiamento, teria solicitado a doação de uma cota de combustível a uma empresa do setor. Ao assumir o comando do mesmo batalhão, o segundo requerido teria passado também a administrar; da mesma forma, a doação para uso do policiamento

Porém, entre os anos de 2006 e 2007, a PMES passou a disponibilizar, com recursos próprios, o abastecimento de suas viaturas, não havendo necessidade de se manter a referida doação. Entretanto, os requeridos não teriam solicitado que se cessasse a doação, utilizando o combustível para abastecimento de seus veículos particulares.

Apesar de citados, os requeridos não apresentaram contestação, levando o magistrado da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz, após a análise de provas e argumentações produzidas nos autos, em especial o inquérito civil do MPES, a constatar que, comprovadamente, os requeridos se enriqueceram de maneira ilícita.

O juiz destacou as notas fiscais do posto de gasolina, onde consta a identificação da placa dos automóveis pessoais dos requeridos, com a indicação de seus nomes, bem como a assinatura dos réus. Além disso, o magistrado destacou vários depoimentos, que em conjunto c Writing Studio ou atividade, constitui ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

“A probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa”, explicou o magistrado, em sua decisão.

 

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