A Defensoria Pública do Espírito Santo enviou ofícios ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do estado, recomendando alterações dos editais dos concursos de 2018. As provas teóricas já foram realizadas, e os editais exigem que os candidatos aprovados nas fases seguintes apresentem exames de sorologia para o vírus HIV. Os editais também indicam que os candidatos portadores de HIV não serão aprovados nos processos seletivos. A Defensoria Pública pede que esta exigência seja excluída.
Os ofícios foram enviados após um candidato formalizar uma denúncia contra as exigências. Na avaliação da Defensoria, o portador do vírus HIV não é incapaz de realizar o serviço militar, uma vez que não necessariamente apresenta sintomas da doença AIDS.
Os ofícios mencionam uma Portaria do Ministério do Trabalho, publicada em 2014, que estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a AIDS nos locais de trabalho.
A portaria determina que os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não devem comprometer o acesso ao emprego, a estabilidade, a segurança no emprego ou as oportunidades para o avanço profissional. O trabalhador portador do vírus HIV ou de doença relacionada não deve ser impossibilitada de continuar a realizar o seu trabalho enquanto estiver clinicamente apta a exercê-lo.
O defensor público Douglas Louzada entende que as exigências feitas nos editais são discriminatórias. “A regra do edital parte de uma visão equivocada, que não diferencia a pessoa soropositiva daquela pessoa que realmente está acometida da doença AIDS”, opinou o defensor público.
Por nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública se limitou a dizer que a Polícia Militar já enviou resposta para o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base nos preceitos constitucionais e legais. Já o Corpo d Writing Studio HIV não serão aprovados nos processos seletivos. A Defensoria Pública pede que esta exigência seja excluída.
Os ofícios foram enviados após um candidato formalizar uma denúncia contra as exigências. Na avaliação da Defensoria, o portador do vírus HIV não é incapaz de realizar o serviço militar, uma vez que não necessariamente apresenta sintomas da doença AIDS.
Os ofícios mencionam uma Portaria do Ministério do Trabalho, publicada em 2014, que estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a AIDS nos locais de trabalho.
A portaria determina que os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não devem comprometer o acesso ao emprego, a estabilidade, a segurança no emprego ou as oportunidades para o avanço profissional. O trabalhador portador do vírus HIV ou de doença relacionada não deve ser impossibilitada de continuar a realizar o seu trabalho enquanto estiver clinicamente apta a exercê-lo.
O defensor público Douglas Louzada entende que as exigências feitas nos editais são discriminatórias. “A regra do edital parte de uma visão equivocada, que não diferencia a pessoa soropositiva daquela pessoa que realmente está acometida da doença AIDS”, opinou o defensor público.
Por nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública se limitou a dizer que a Polícia Militar já enviou resposta para o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base nos preceitos constitucionais e legais. Já o Corpo de Bombeiros, por sua vez, ressaltou que não foi notificado sobre o caso.
Fonte: Gazeta online Writing Studio