Writing Studio a terça-feira (27/06/17), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos nesta segunda-feira (26) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da Lei 13.455/2017 no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31.
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.
A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Entenda o Caso:
Itaperuna – 11:10 – Via WhatsApp – Leitor diz ser um absurdo o que posto de combustível está fazendo com o consumidor: “O Procon não fiscaliza isso?”
Adilson Ribeiro, segue uma denúncia. Um absurdo o que o posto Timbosão está fazendo com o consumidor. Além de praticar um valor extremamente acima do mercado de GNV, no Rio de Janeiro tem posto cobrando 2,39, ele ainda nos “escraviza” a usar o dinheiro pra pagar. Um absurdo o que esses empresários de Itaperuna fazem com o consumidor. O Procon não fiscaliza isto?????? Se for legal é no mínimo imoral.
Imagem e informações enviadas ao Blog do Adilson Ribeiro via WhatsApp (22) 9-9601-1115
Desafio a direção do posto a colocar uma planilha de custos que justifique um valor tão absurdo no preço do GNV. Uma média de 1,70 a mais em cada metro cúbico de GNV. Em 4 meses tivemos 40 centavos de aumento. Por que disso????
Em 4 meses? Praticamente de 15 em 15 dias esse posto aumenta o gnv em 0,10. Ta um absurdo. Cade a fiscalização? Daqui a pouco nao vai compensar colocar gas. Tá absoluto né.
Gente que de as Justiças desta cidade, ou não tem?