Blog do Adilson Ribeiro

Domingo – 11:00 – Supremo julgou só um de seis temas polêmicos da reforma trabalhista. Click na foto e veja a matéria completa:

Os ministros decidiram pela constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório

Um ano após a reforma trabalhista do governo Michel Temer, de seis temas levados ao STF (Supremo Tribunal Federal), em 29 ações, apenas um já foi julgado.

Em junho, os ministros decidiram pela constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório. De uma vez, a corte eliminou as controvérsias apresentadas em 20 ações.

Ainda estão pendentes, porém, nove processos.

Eles tratam da gratuidade da Justiça, da definição do valor do pedido no processo, da correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação, do contrato intermitente e também d Writing Studio derar a norma constitucional, mas com alguma limitação, como o próprio [Luís Roberto] Barroso indicou.”

Barroso é o relator no processo no STF e acatou parcialmente os argumentos da PGR. Votou pela constitucionalidade dos pontos da reforma que restringem o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho, mas sugeriu critérios para limitar os pagamentos por parte dos beneficiários.

Edson Fachin, o segundo a votar, defendeu a procedência total do pedido da PGR.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, diz que decisões no STF uniformizam o encaminhamento de questões em outras instâncias do Judiciário.

“Melhor seria que as decisões fossem aos poucos sendo construídas dentro da Justiça do Trabalho pela jurisprudência, mas o Supremo vem sendo provocado em diversos temas e não pode se calar diante disso.” Com informações da Folhapress. Writing Studio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *