Blog do Adilson Ribeiro

Sábado – 11:40 – STJ manda responsável por morte do filho de Cissa Guimarães voltar à prisão. Clique na imagem e saiba mais:

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira, que Rafael Bussamra, que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho de Cissa Guimarães com o músico Raul Mascarenhas, deve voltar à prisão. O crime aconteceu em julho de 2010, quando Rafael Mascarenhas andava de skate no Túnel Acústico, que liga Gávea a São Conrado, na Zona Sul do Rio.

A decisão desta sexta é do ministro Jorge Mussi, a partir de um pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra uma decisão de 2016 do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Na ocasião, o TJRJ transformou a pena de regime fechado de homicídio culposo de três anos e seis meses contra Bussamra para prestação de serviços comunitários.

“Os réus são primários e a reprimenda definitiva aplicada a cada um é inferior a 4 anos. No entanto, constata-se que o requisito subjetivo (da lei) não foi atendido, tendo em vista que o exame das circunstâncias judiciais não é favorável aos réus”, justificou o ministro, na sua decisão.

A substituição da prisão também havia sido concedida para o pai de Rafael Bussamra, Roberto Bussamra, condenado por corrupção ativa, por ter prometido vantagem indevida aos policiais para evitar que o filho fosse detido e levado à delegacia. Ele foi beneficiado pelo comprimento inicial da pena em regime semiaberto.

Rafael Bussamra teve Writing Studio ocasião, o TJRJ transformou a pena de regime fechado de homicídio culposo de três anos e seis meses contra Bussamra para prestação de serviços comunitários.

“Os réus são primários e a reprimenda definitiva aplicada a cada um é inferior a 4 anos. No entanto, constata-se que o requisito subjetivo (da lei) não foi atendido, tendo em vista que o exame das circunstâncias judiciais não é favorável aos réus”, justificou o ministro, na sua decisão.

A substituição da prisão também havia sido concedida para o pai de Rafael Bussamra, Roberto Bussamra, condenado por corrupção ativa, por ter prometido vantagem indevida aos policiais para evitar que o filho fosse detido e levado à delegacia. Ele foi beneficiado pelo comprimento inicial da pena em regime semiaberto.

Rafael Bussamra teve a pena fixada em três anos e seis meses de detenção, mais a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período. Já Roberto foi condenado a três anos, dez meses e 20 dias de prisão.

Fonte: O DIA. Writing Studio

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