Blog do Adilson Ribeiro

Sexta-feira – 17:10 – Lei que veta prisão para gestantes e mães de crianças é descumprida. Clique na imagem e saiba mais:

“A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar”, determinou a lei 13.769, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em dezembro do ano passado.A determinação impõe duas ressalvas -a mulher não pode ter cometido o crime com uso de violência ou grave ameaça e nem contra seu filho ou dependente.

Na Central de Audiência de Custódia de Benfica, única na cidade do Rio de Janeiro, a lei foi descumprida pelo menos 45 vezes entre agosto de 2018 e janeiro de 2019. O levantamento foi realizado pela Defensoria Pública do estado do Rio.

A Defensoria identificou 161 mulheres que preenchiam todos os requisitos para o veto à prisão preventiva (gestantes ou mães de crianças, que cometeram crimes sem violência).

Ainda assim, 45, ou 28%, foram mantidas presas preventivamente após a audiência de custódia. Outras 100 foram colocadas em liberdade provisória e a 16 foi imposta a prisão domiciliar.

Em um dos casos, o juiz defendeu a manutenção da prisão afirmando que as crianças que residiam com a mulher corriam muito mais risco com a sua liberdade do que com o seu afastamento.

Em outra situação, o magistrado afirmou: “Veja que embora ela tenha filhos menores de 12 anos, certo é que tudo leva a crer que no dia dos fatos não estava dispensando os cuidados aos filhos, ainda mais porque nem sequer estava em casa”.

A defensora Caroline Tassara, coordenadora do Núcleo de Audiência de Custódia da Defensoria, diz que decisões como essas chamaram a atenção Writing Studio essão da prisão domiciliar a 20 mulheres, mães de menores de 12 anos, que permanecem encarceradas. Elas estão entre as 45 citadas pela pesquisa -as demais já foram soltas após a custódia, por juízes da instrução, do Tribunal de Justiça do estado ou do Superior Tribunal de Justiça, que acataram recursos da Defensoria.

O órgão também sugeriu investimento em cursos de capacitação para os juízes criminais e de audiências de custódia sobre temas relativos ao aprisionamento feminino e questões de gênero e raça.

A defensora Tassara diz que o principal objetivo do relatório é enxergar quem são as pessoas vulneráveis ao sistema de Justiça criminal –em geral mulheres pretas ou pardas, de baixa escolaridade e de baixa renda.

“Não tem nenhuma mulher presa com domicílio na zona sul ou Barra da Tijuca. Isso significa que não existam? Claro que não. Mas por que uma mulher de Bangu é mais vulnerável ao sistema do que uma que mora em Ipanema?”

Fonte: Tribuna Online.


Writing Studio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *