Começam a vencer nesta segunda-feira os prazos para pagar os carnês referentes às taxas de incêndio dos imóveis do Estado do Rio. O primeiro dia do calendário de pagamento vale para os imóveis cujos números de inscrição terminam em 0 ou 1. E os demais são distribuídos, sob o mesmo critério e em duplas por dia, até a sexta-feira. Desde 26 de fevereiro, o Corpo de Bombeiros enviou, em lotes, os 3,5 milhões de boletos devidos aos seus contribuintes que são, em geral, donos de casas com área construída maior do que 50 m² e de apartamentos de quaisquer medidas.
Quem não recebeu o documento, porém, pode imprimir uma segunda via no site do Funesbom. A Taxa de Writing Studio o de incêndios, tanto nas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto em cidades vizinhas, desde que as sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Aplicadas com base no tipo de imóvel e no tamanho da área construída, as cobranças variam de R$ 30,95 a R$ R$ 1.857,29.
A quitação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que tenha o boleto em mãos. Mas para realizar o processo em qualquer banco, é preciso ter CPF/CNPJ cadastrado no banco de dados do Funesbom (fundo que administra a taxa) e que o boleto comece com a sequência numérica 237. Para os boletos que tiverem o código de barras iniciando com 856, o pagamento só poderá ser feito no Bradesco.
A contribuição obrigatória anual é aplicada no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Defesa Civil.
Entenda quem é isento
Além dos donos de casas com área construída até 50 metros quadrados, estão isentos do pagamento aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física, proprietários ou locatários de um único imóvel residencial, com até 120 metros quadrados, e com renda de até cinco salários mínimos (R$ 4.990). Para isso, é preciso apresentar cópia autenticada ou acompanhada de original de diversos documentos no Corpo de Bombeiros (veja abaixo).
Igrejas e templos de qualquer culto também não pagam a taxa. Para ter direito ao benefício da isenção, o Corpo de Bombeiros exige a apresentação de comprovações.
Faixas de pagamento
Imóveis residenciais
A – Até 50 m² (exceto casas) – R$ 30,95
B – Até 80 m² – R$ 77,39
C – Até 120 m² – R$ 92,86
D – Até 200 m² – R$ 123,82
E – Até 300 m² – R$ 154,77
F – Mais de 300 m² – R$ 185,73
Imóveis não residenciais
A – Até 50 m² – R$ 61,91
B – Até 80m² – R$ 92,86
C – Até 120 m² – R$ 185,73
D – Até 200 m² – R$ 520,04
E – Até 300 m² – R$ 681,01
F – Até 500 m² – R$ 866,73
G – Até 1.000 m² – R$ 1.547,74
H – Mais de 1.000 m² – R$ 1.857,29
Calendário de pagamento
Final 0 – 8 de abril
Final 1 – 8 de abril
Final 2 – 9 de abril
Final 3 – 9 de abril
Final 4 – 10 de abril
Final 5 – 10 de abril
Final 6 – 11 de abril
Final 7 – 11 de arbil
Final 8 – 12 de abril
Final 9 – 12 de abril
Documentos para isenção
– Carteira de identidade;
– CPF;
-Comprovante de Renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);
– IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao exercício não pago para os quais se pretende à isenção;
– Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura do Imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;
– Contrato de Comodato ou Locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso de renovação automática após 30 meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual;
– Laudo Médico expedido por Órgão Público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;
– Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;
– Termo de Responsabilidade em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até 5 salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos.
Fonte: Extra
https://g1.globo.com/politica/noticia/supremo-proibe-municipios-de-cobrarem-taxa-de-incendio.ghtml
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quarta-feira (24), municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.
A taxa é estadual. Não tem relação com o município.
Cuidado com as interpretações de decisões judiciais.
O não pagamento da taxa implica em inscrição na dívida ativa do estado.
Dr Vinícius o nosso prefeito e futuro deputado federal, proibiu o pagamento taxa de incêndio em Itaperuna.
Valeu dr querido e amado.
Seus amigos e irmãos agradecem.