“Sobre cachorros excedentes sem “donos” em vias públicas que muitas vezes avança nos transe Writing Studio Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Já o art.225 da mesma Carta Magna dispõe:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…]
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Imagens e informações enviadas ao Blog do Adilson Ribeiro via WhatsApp (22) 99601 1115 Writing Studio

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Conforme Lei Municipal 408/08 essa é a incumbência da Vigilância Sanitária Municipal.
Entre tanto a mesma vem passando por crise, com poucos servidores, e um coordenador que não tem competência para atuar.
Já fiz contato com ele próprio, Wesley de Paula, e o mesmo disse que não é de competência deles, até o serviço de castração animal, foi suspenso. Era um meio de se precaver a longo prazo.
Prefeito Rogerinho, fica o conselho de por em setor técnico pessoas competentes, sendo esse coordenador antes de sua gestão.
Já passou da hora de rever isso, só essa semana tivemos 2 acidentes envolvendo cavalos, que também é de responsabilidade da vigilância sanitária recolher os animais, também consta em Lei Municipal.
Vamos fazer valer essas leis.
Vamos organizar Itaperuna.
Vamos por gente competente nos cargos.
Que Deus nos guarde!
Você está equivocado, advogado. Segundo a Lei Orgânica da Saúde n 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal, todos — Estado e sociedade —, respondem de forma solidária. Veja meu caro:
Título I
Das Disposições Gerais
Art.2º – A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º – O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º – O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art.3º – Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
§ único – Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
Refrescando a sua memória, advogado:
§ 2º O DEVER DO ESTADO NÃO EXCLUI O DAS PESSOAS, DA FAMÍLIA, DAS EMPRESAS E DA SOCIEDADE.
NÃO VOU DESENHAR, CERTO?!
Então, advogado, pessoas que desprezam seus animais em vias públicas, pessoas que alimentam cães e gatos em local inapropriado conforme vem acontecendo em Itaperuna, são sim, responsáveis por esse impacto ambiental e proliferação de zoonoses. Você percebe, advogado, a saúde é sustentada por vários pilares que só se torna efetiva com a participação, de forma reflexiva, do poder público e da sociedade como um todo.
Não deveria, mas vou lhe dá um conselho, advogado. Faça um curso de Direito Sanitário.
Outra coisa, advogado, você não sabe de nada da dinâmica de Saúde Pública, menos ainda da Vigilância Sanitária. Nada mesmo, se soubesse, não falaria essas bobagens
Quanto ao atual coordenador, Wesley de Paula, ele é sim competente para o cargo. Caso não saiba, ele dinamizou e aparelhou o setor com veículos e outros insumos. Outra coisa, advogado, o Rogerinho e o secretário de saúde, Oliver, são mais inteligentes do que você. Eles sabem que não é nada disso que você disse. Você é fraco, hem!
Podia dormir sem essa, não é mesmo Advogado?
Analisando o que se escreve percebemos um pouco do autor. Não tenho dúvidas que o autor, Aguiar, é esclarecido, e muito. Quanto ao tal Advogado, este me parece ingênuo demais, cita uma lei municipal e parece desconhecer a Lei Federal nº 8.080/90 muito mais abrangente e que implica responsabilidade da sociedade como um todo. Muito bom ficar sabendo disso.
PENSO QUE ATRAVÉS DA LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 8.080/90 DE ÂMBITO FEDERAL, FICA ESCLARECIDA A DÚVIDA DESSA MATÉRIA.
A RESPONSABILIDADE É DE TODOS!
Eu já tinha em mente que a responsabilidade é de todos, sabendo agora da lei, não é mais o que eu acho, mas sim o que a Lei determina. Muito esclarecedora esta Lei 8.080 de 1990. Valeu mesmo!
A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 não deixa dúvidas quanto da responsabilidade desse comportamento marginal em relação ao meio ambiente e notadamente à saúde pública.
§ 2º – O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art.3º – Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
§ único – Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
A vontade e o comportamento individual não podem sobrepujar o ideal da coletividade. O espaço público de Itaperuna se tornou vontade reservada da mente de pessoas que usam dele como extensão do seu espaço, do seu quintal. Vemos até estudantes de Medicina Veterinária reservando espaço público para alojar cães e gatos. Fazendo isto, estão esses causando impacto na sociedade no tocante, em pelo menos, dois determinantes e condicionantes que envolve saúde coletiva. A saber; meio ambiente e serviços essenciais no atendimento da saúde pelo Estado, uma vez que esses irresponsáveis causam onerações ao Sistema Único de Saúde – SUS. Nisso é notório que verba do SUS é subtraída para combater zoonoses, quando deveria ser destinada a tratamento de doenças mais complexas que envolve transporte, exames laboratoriais, exames de imagens entre outros. Como não se faz justiça pelas próprias mãos, também não se faz a vontade pessoal movida por paixões em detrimento da coletividade. Fica aqui uma orientação para os leigos, assim como para esses estudantes de Medicina Veterinária; a prole de animais, sem controle biológico, tende de aumentar quando estes são bem alimentados e sob oferta de abrigo.
Vamos crescer minha gente!
Com fundamentos nessa lei, temos que denunciar as pessoas que abandonam esses animais nas vias públicas, assim como aquelas que usam o espaço público, como se fosse seu quintai, para mantê-los procriando, atacando as pessoas e proliferando zoonoses. Se denunciamos os órgãos públicos, temos que denunciar essas pessoas também.
A LEI 8.080/90 É MUITO CLARA.
§ 2º – O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
A legenda que o cachorro traz na boca já diz tudo. Ela condena quem o abandonou nas ruas. Aí, como salientou muito bem o Usuário do Sus, aparecem os irresponsáveis e contribuem para que esses só proliferem nas vias públicas. Não tem dinheiro nem quantitativo de funcionários das prefeitura, Estado e União que suportam isso. Essas pessoas têm que ser punidas com o rigor da lei por praticarem tal ato.
O mais ridículo disso tudo é que os mesmos que abandonam esses animais nas ruas da cidade, assim como aqueles que alimentam essa prática – quando tratam deles nos espaços destinados a humanos -, são os que denunciam setores da secretaria de saúde por negligência. Realmente, não tem dinheiro do SUS (dos nossos impostos) capaz de satisfazer tudo isso. Tem que denunciar essa gente sim.
Eles arrumam seus “brinquedinhos” (cachorro, gato, cabrito, coelho, cavalo, elefante…) por uma carência qualquer. Aí, quando se acham, agora, bem resolvidos, resolvem descartar os coitados para que outros, também sem noção, continuem administrando os “brinquedinhos” em via pública. E por fim, nós pagamos esta conta. Ainda nesta linha, para justificar suas mazelas, uma forma de cauterizar a consciência, de se esquivar da culpa, jogam pedras no coordenador da visa, no prefeito, no secretário de saúde… e a coletividade é que padece.