Blog do Adilson Ribeiro

Itaperuna – Terça-feira – 14:30 – Saiu o Resultado do Pedido de suspensão do afastamento do Prefeito afastado Dr. Vinícius ao STF. Veja abaixo:

Writing Studio obre questão infraconstitucional. (SS nº
4133/PI-AgR, Rel. Min. Cezar
Peluso (Presidente), Tribunal
Pleno, DJe de 1/6/11).
Como se não bastasse, verifica-se, na hipótese em discussão nestes
autos, que a pretensão ora deduzida reveste-se de caráter estritamente
particular, porque o que postula o requerente é seu imediato retorno ao
exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo, sendo certo que, em
nenhum momento, se desincumbiu de demonstrar a efetiva violação da
ordem pública, representada pela decisão que pretende ver suspensa.
Ausente, portanto, alegação apta à apreciação pela via da suspensão
de liminar no âmbito dessa Corte.
Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (§ 1º do art. 21 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada, por
conseguinte, a análise da pretendida medida liminar.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 16 de maio de 2019
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
Fonte: Blog do Nino Bellieny

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