Blog do Adilson Ribeiro

Terça feira 09:29 – Tribunal de Justiça decide hoje se mantém o Prefeito Dr. Vinícius fora da Prefeitura de Itaperuna. Veja abaixo:

O Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito afastado de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, onde pediu a suspensão da decisão do juízo da vara da fazenda da comarca de Itaperuna, que o afastou da gestão da administração municipal pelo prazo do julgamento do processo e que não foi concedido pelo Desembargador Relator, será julgado o mérito hoje (05), ás 13:30.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público determinou o afastamento de seu cargo de prefeito do Município de Itaperuna, sobre a alegação de “evitar o cometimento de novas fraudes com prejuízo ao erário municipal”. E ainda imputando aos acusados “ a prática de atos de improbidade administrativa no contexto da apuração, em inquérito civil, de irregularidades na contratação de prestador de serviço público de coleta de lixo e varrição de logradouros no território municipal, a cargo da sociedade empresária JL&M Construtora e Incorporadora Ltda.”

Elenca também na peça onde foi negada pelo Tribunal a suspensão da liminar o seguinte:

“Na espécie, sustenta o órgão ministerial a oc Writing Studio mento do contrato, seja pelo indevido fracionamento do objeto licitado, seja pela execução parcial do serviço.

Decisão às fls. 259/269 dos autos originários, em que foram deferidos pelo juízo a quo os seguintes requerimentos liminares:

(i) Tutela cautelar de indisponibilidade de bens dos demandados, em montante equivalente a R$16.434.000,70 para cada um deles, no desiderato de garantir o eventual ressarcimento do dano e a possível condenação ao pagamento da multa civil;

(ii) Tutela cautelar de busca e apreensão dos seguintes itens: (a) de processos administrativos e documentos em poder do Município; (b) livros societários e fiscais, computadores, tablets, aparelhos de telefonia celular e outras mídias em poder da pessoa jurídica JL&M Construtora e

Incorporadora Ltda;

(iii) Tutela cautelar de quebra do sigilo de dados e comunicações realizadas através do e-mail [email protected];

(iv) Diligência judicial para fins de verificação a respeito do fornecimento de veículos, equipamentos e máquinas indicados no contrato administrativo por parte da pessoa jurídica JL&M Construtora e Incorporadora.”

Fonte: Processo Nº 0016446-15.2019.8.19.0000

Foto: Internet

Transcrito do Jornal Independente Writing Studio

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