Blog do Adilson Ribeiro

Campos – Sexta Feira – 15:30 – Médico do INSS é condenado a mais de 3 anos por forjar sistema de ponto. Veja abaixo:

Denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, em Campos dos Goytacazes. “Por mais de quatro anos, ele manteve empregos paralelos e atendimento em clínica particular,” afirma MPF.

 

Um médico perito do INSS foi condenado pela Justiça Federal nesta quinta-feira (13) por burlar o sistema de ponto na agência da Previdência Social de Campos dos Goytacazes. Ele foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre os anos de 2007 e 2009, o médico se manteve em três empregos, totalizando uma jornada de 70 horas, o que apontou uma incompatibilidade de horários do médico no INSS.

Na época, o controle de frequência na agência era realizado por meio de registro manual.

Após 2009, foi implantado o sistema de ponto eletrônico e o INSS passou a exigir o cumprimento da jornada de trabalho.

“Por mais de quatro anos, ele manteve empregos paralelos e atendimento em clínica particular,” informou o MPF.

A partir daí, segundo a Justiça, os horários dele foram confrontados diante das perícias e do registro do ponto eletrônico, onde foram constatados que o médico fazia consultas particulares durante a jornada no INSS.

“Isto confirma os indícios preliminares, Writing Studio ada de trabalho.

“Por mais de quatro anos, ele manteve empregos paralelos e atendimento em clínica particular,” informou o MPF.

A partir daí, segundo a Justiça, os horários dele foram confrontados diante das perícias e do registro do ponto eletrônico, onde foram constatados que o médico fazia consultas particulares durante a jornada no INSS.

“Isto confirma os indícios preliminares, no sentido de que o acusado dava preferência à marcação de perícias no turno matutino, para, tendo o turno da tarde livre, realizar suas consultas particulares, registrando falsamente sua frequência no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF)”, destacou a sentença da Justiça.

Ainda de acordo com a Justiça, como o réu é primário, a pena de reclusão foi convertida em duas penas restritivas de direito e ele poderá responder ao processo em liberdade.

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