Blog do Adilson Ribeiro

Quinta feira Ibatiba 21:36 – Município deverá pagar mais de R$ 30 mil a ciclista que perdeu os dentes ao cair em bueiro. Veja abaixo mais informações …

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O Município de Ibatiba foi condenado a pagar mais de R$ 30 mil em indenizações a um ciclista que caiu dentro de um bueiro com sua bicicleta. A vítima acabou perdendo dois dentes e ficou com uma cicatriz em seu rosto. A decisão é da Vara Única de Ibatiba.

De acordo com o autor, ele estava indo de bicicleta para o trabalho quando caiu dentro de um bueiro sem tampa. Em razão do acidente, ele perdeu dois dentes e ficou com uma cicatriz no rosto, comprometendo sua aparência e imagem. Segundo o requerente, o ocorrido ainda lhe provocou danos psíquicos. Por essas razões, ele pediu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Em sua defesa, o requerido alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, porém, em caso de condenação, pediu a redução da quantia indenizatória em 50%.

Em análise do caso, o juiz destacou o § 6º do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “[…] Para a configuração da responsabilidade do Estado, necessário se faz, em regra, a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade entre eles”, explicou.

Após apreciação das provas, o magistrado considerou plausível a versão defendida pelo autor, o qual apresentou boleti Writing Studio ad content” name=”google_ads_iframe_/74193840/AQUI_NOTICIAS_OUTSTREAM_0″ width=”1″ height=”1″ frameborder=”0″ marginwidth=”0″ marginheight=”0″ scrolling=”no” data-google-container-id=”4″ data-load-complete=”true” data-mce-fragment=”1″>

Em sua decisão, o juiz entendeu que o acidente motivava indenização por danos materiais, e condenou o Município ao pagamento de R$ 4.300,00. “Quanto aos gastos com tratamento odontológico, a parte autora demonstrou documentalmente que realizou gastos equivalentes ao valor de R$ 4.000,00 […] em relação a bicicleta danificada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), da mesma forma, entendo que são efetivamente devidos, pois, conforme fotografias juntadas à fl. 33, o dano restou veementemente demonstrado”, detalhou o magistrado.

O juiz também considerou que a situação enfrentada pelo requerente fazia jus à reparação por danos estéticos e morais. “É inegável que o sofrimento psicológico experimentado com o susto e a dor sentidos no momento do acidente, com a necessidade de atendimento hospitalar e os respectivos procedimentos médicos, inclusive a perda de dois dentes, além dos sofrimentos posteriores que afetaram sua frequência escolar, sendo apelidado pelos colegas, causaram constrangimento que afetaram a dignidade do autor e ensejam a indenização”, justificou.

Por fim, o magistrado julgou que o caso motivava o pagamento de lucros cessantes, os quais se referem aos ganhos que a parte lesada efetivamente deixou de receber. “Consta na inicial que o requerente trabalhava como mecânico percebendo a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) por semana. As testemunhas ouvidas em juízo afirmam que o requerente trabalhava na oficina […] e que, de fato, ficou afastado do serviço por período aproximado de dois meses”, acrescentou o magistrado.

Assim, em sua decisão, o juiz sentenciou o Município de Ibatiba ao pagamento de R$ 4.300,00 a título de danos materiais, mais R$ 1.800,00 referentes aos lucros cessantes, além de R$10 mil devido aos danos estéticos e R$15 mil pelos danos morais.

Fonte: TJES

 

Imagem meramente Ilustrativa

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