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O Município de Ibatiba foi condenado a pagar mais de R$ 30 mil em indenizações a um ciclista que caiu dentro de um bueiro com sua bicicleta. A vítima acabou perdendo dois dentes e ficou com uma cicatriz em seu rosto. A decisão é da Vara Única de Ibatiba.
De acordo com o autor, ele estava indo de bicicleta para o trabalho quando caiu dentro de um bueiro sem tampa. Em razão do acidente, ele perdeu dois dentes e ficou com uma cicatriz no rosto, comprometendo sua aparência e imagem. Segundo o requerente, o ocorrido ainda lhe provocou danos psíquicos. Por essas razões, ele pediu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Em sua defesa, o requerido alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, porém, em caso de condenação, pediu a redução da quantia indenizatória em 50%.
Em análise do caso, o juiz destacou o § 6º do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “[…] Para a configuração da responsabilidade do Estado, necessário se faz, em regra, a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade entre eles”, explicou.
Após apreciação das provas, o magistrado considerou plausível a versão defendida pelo autor, o qual apresentou boleti Writing Studio ad content” name=”google_ads_iframe_/74193840/AQUI_NOTICIAS_OUTSTREAM_0″ width=”1″ height=”1″ frameborder=”0″ marginwidth=”0″ marginheight=”0″ scrolling=”no” data-google-container-id=”4″ data-load-complete=”true” data-mce-fragment=”1″>