Blog do Adilson Ribeiro

Segunda Feira – 21:50 – MP impugna sete candidaturas a Conselho Tutelar no Rio. Veja abaixo:

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rregularidades nos locais de votação, notadamente a realização de boca de urna e de propaganda extemporânea pelos candidatos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) acompanhou, durante todo o domingo (06/10), o processo de escolha para conselheiros tutelares nos 92 municípios do Estado. Promotores de Justiça estiveram nos locais de votação fiscalizando a regularidade dos trabalhos, o exercício do direito de votos dos eleitores e atuando para coibir irregularidades eventualmente praticadas por candidatos e seus representantes. Ao final da votação, somente no Município do Rio de Janeiro, foram apresentadas sete impugnações de candidaturas perante o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio), devido a irregularidades verificadas p Writing Studio reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio), devido a irregularidades verificadas pelos membros do MPRJ nos locais de votação, notadamente a realização de boca de urna e de propaganda extemporânea pelos candidatos.

Deve ser ressaltado que as denúncias recebidas darão ensejo à instauração de procedimentos administrativos do MPRJ em todo o Estado, nos quais serão colhidos depoimentos de testemunhas e analisadas as provas existentes, que poderão resultar na impugnação de novas candidaturas, por via administrativa ou judicial.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO Infância/MPRJ), a Ouvidoria/MPRJ e a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) trabalharam em regime de plantão, durante toda eleição. Através do número telefônico 127 ou do site www.mprj.mp.br, a Ouvidoria recebeu, nos dias 5 e 6 de outubro, 129 comunicações de irregularidades, até às 18h do dia 06/10/19. Vale destacar que outras denúncias continuarão a ser recebidas pelo MPRJ através da Ouvidoria, para a adoção das medidas cabíveis, pelas Promotorias de Justiça com atribuição.

Conforme previsão legal, incumbe aos Conselhos Municipais do Direito da Criança e do Adolescente organizar o processo de escolha dos conselheiros tutelares em cada Município do Estado, cabendo ao MPRJ a fiscalização da lisura e transparência do pleito, em conformidade com critérios estabelecidos pelo TRE/ RJ para a divulgação das listagens de eleitores e utilização das urnas eletrônicas.

No dia 18/09, o MPRJ editou a Recomendação nº 12/2019, em que “recomenda aos candidatos a conselheiros tutelares do Município do Rio habilitados ao processo de escolha e às autoridades políticas ou religiosas que se abstenham de fazer campanha eleitoral direcionada a favorecer candidato ou parcela de candidatos.

 

Fonte: MPRJ

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