Blog do Adilson Ribeiro

Terça-feira – 08:31 – MPF quer punição por desvios no Brasil Alfabetizado em Cambuci. Veja abaixo:

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 O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que condene oito acusados de desviar R$ 102,5 mil do programa Brasil Alfabetizado destinados ao Município de Cambuci, com cerca de 15 mil habitantes no Noroeste fluminense. Os repasses comprariam material didático e alimentos no fim de 2008, na gestão do prefeito Dr. William (William Cardoso Portes), Writing Studio rá de apreciar os recursos contra as penas de oito réus (Dr. William faleceu em 2011) pela prática de peculato – eles também foram acusados por associação criminosa e dispensa indevida de licitação no programa para alfabetizar jovens e adultos. Dois desembargadores federais já votaram: um rejeitou os recursos e outro acolheu as apelações dos réus para reduzir suas penas e negou o recurso do MPF, em que se pediu o reconhecimento da coexistência dos crimes de peculato e dispensa de licitação. O desembargador que votará tinha pedido vista na sessão anterior.

“Entre 12 e 19/12/2008, os réus, de forma consciente e voluntária, em unidade de ações e desígnios e mediante divisão de tarefas, emitiram notas fiscais e atestaram falsamente o recebimento das mercadorias que jamais foram entregues à administração, com o objetivo de fraudar o procedimento licitatório”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento em parecer sobre os recursos julgados no TRF2.

A denúncia tinha sido oferecida pelo MP-RJ e o MPF a ratificou quando o processo passou à Justiça Federal. Ficou provado o desvio de verbas para favorecer os réus, que simularam compras de produtos não entregues, transferindo verbas públicas a terceiros. Para evitar a licitação, as supostas compras teriam sido feitas em dias próximos, em poucos estabelecimentos, custando até R$ 8 mil. A gestora local do Brasil Alfabetizado, professora Dilmar Magalhães Oliveira Luciano, e o motorista Manoel Carlos Pereira Gomes, da Secretaria de Transportes e que assinou notas de recebimento de mercadorias, tinham sido condenados na primeira instância à pena da perda de seus cargos públicos.

Processo 2010.51.03.000943-4

-Fonte: Campos 24 Horas.

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