Blog do Adilson Ribeiro

Quarta Feira – 17:00 – Aras pede que Gilmar mande Garotinho e Rosinha de volta para a prisão. Veja abaixo:

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Em outubro, ministro do STF mandou soltá-los

O procurador-geral da República, Augusto Aras , pediu ao ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), que os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho voltem à prisão. No fim de outubro, o próprio magistrado deu uma liminar mandando soltá-los e determinando a aplicação de medidas cautelares. Ainda, no entanto, não houve uma decisão definitiva. Gilmar ainda pode reconsiderá-la, rejeitar o pedido de Aras, ou levar o caso para julgamento da Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros.

Por decisão de Gilmar, o casal está proibido de manter contato com outros investigados ou testemunhas. Eles também tiveram d Writing Studio as corpus aos ex-governadores, determinando a volta do casal à prisão. Depois, o ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do STJ, também negou um habeas corpus da defesa do casal. Somente com a decisão de Gilmar é que puderam deixar a prisão.

No pedido ao STF, a defesa de Garotinho e Rosinha alegou que o decreto de prisão foi de “manifesta ilegalidade”. Entre outros argumentos, desqualificou a testemunha que relata ter sofrido ameaças, dizendo que ela é inidônea. Os advogados também alegaram que os supostos crimes dos quais são acusados não são de agora, já tendo cessado. Assim, não haveria razão para decretar uma prisão preventiva. Gilmar concordou, dizendo que “fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência”.

Aras argumentou que os delitos em questão tiveram longa durança, de 2009 a 2016. Também destacou que há mais processos contra os dois tratando de outros esquemas criminosos. Além disso, mesmo que os crimes já não estejam mais sendo cometidos, Aras citou precedentes do próprio STF que apontam para outro fator: o risco de voltar a delinquir.

“Tais circunstâncias, quando associadas aos demais elementos da conduta dos agentes já explorados — a gravidade em concreto dos crimes e a habitualidade delitiva dos envolvidos, compreendida inclusive em outras ações penais em que são réus –, evidenciam a legalidade da prisão preventiva decretada pelo Juízo de 1º grau. Somente essa medida tem o condão de evitar a continuidade delitiva”, anotou Aras.

Os advogados citaram ainda o estado de saúde do ex-governador — o que também foi destacado por Gilmar na decisão — e o risco à integridade física do casal na prisão. Aras, por sua vez, ressaltou que não houve perícia oficial para constatar o estado de saúde

 

Fonte: O Globo

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