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O Projeto de Lei 5383/19 altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10048/00, que trata da prioridade de atendimento.
“Não existe mais justificativa para dizer que uma pessoa com 60 anos é idosa. A cada dia que se passa vemos mais pessoas atingindo essa idade com qualidade de vida, em plena Writing Studio o IBGE. E acrescenta que a reforma da Previdência, recentemente promulgada, Emenda Constitucional 103/19, aumentou a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para o homem e para 62 anos para a mulher.
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, o Estatuto do Idoso passará a regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A elas será assegurada, por exemplo, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte.
-Fonte: 96,5 Tupi.FM