Blog do Adilson Ribeiro

Quarta Feira – 10:40 – Estacionamento “só para clientes” é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Veja Abaixo:


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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PROÍBE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA CLIENTES.

O que tem se notado ultimamente em nossas cidades é a criação desgovernada e sem fiscalização dos órgãos competentes quanto aos estacionamentos que são criados, supostamente considerados privativos, ou seja, somente para clientes.

Esta prática esta se tornando comum quando se inaugura na cidade um ponto comercial, seja um mercado, farmácias e até mesmo em prédios residenciais.

Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados, farmácias e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, os proprietários que privaram os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.

Pois ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido.

Se existe na via o estacionamento paralelo (público), o proprietário do estabelecimento não pode deliberadamente criar um estacionamento de recuo e eliminar o estacionamento público tornando esse privativo aos clientes toda a extensão do seu comercio.

De acordo com a RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008:

Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo e Writing Studio

Antes de fazer qualquer investimento, informe-se sobre o Plano Diretor de sua cidade, que traça o planejamento de trânsito, segundo a legislação municipal. A aplicação de advertência por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas também está na legislação local. E fique atento, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

Fonte: Guarda Civil Municipal de Itaperuna.

4 comentários sobre “Quarta Feira – 10:40 – Estacionamento “só para clientes” é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Veja Abaixo:

  1. Joaquim

    Fonte da Guarda Civil Municipal? Cadê eles pra fiscalizarem? Droga Raia, Ótica Bukovisk e outras por aí! Cadê a ordem pública pra ver AS CALÇADAS CHEIO DE CADEIRA DE BAR (QÜEM QÜEM) e outros? Vergonha publicarem isso, pois não fiscalizam. Ou melhor: ESSA PREFEITURA NÃO FAZ NADA.

  2. Marcijm

    Parabens a gcm por alertamos dessas situacao so quero ver na pratica se eu parar meu carro nessas vagas se serei multados por eles fica a minha duvida

  3. Observador

    O estacionamento da Droga Raia foi feito para comprar remédios e sair. Já foi construído deixando espaço para isso.Além do mais eles não ocupam o espaço da calçada, a não ser que alguém estacione errado (aí, sim, ESSE VEÍCULO deve ser multado). As outras farmácias e drogarias deviam fazer o mesmo. Deveriam reclamar dos pontos de táxis sem veículos, dos amarelinhos com cadeiras nas calçadas, lojas expondo seus produtos nas calçadas. Itaperuna já não tem estacionamentos suficientes e quando aparece alguém que o constrói reclamam! O da Ótica Bukiovski invade a calçada e deveria ser revisto.

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