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Muriaé – Terça-feira – 22:39 – Vereadores acabam com verba a de Gabinete. Veja abaixo:

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Profissionais da Educação lotaram a Câmara para cobrar Piso Nacional da Educação. A Câmara Municipal de Muriaé realizou na manhã desta terça-feira uma longa Reunião Extraordinária e em votação estavam o projeto do “Fim da Verba de Gabinete” e ainda o Reajuste de 4,48% dos Servidores Municipais, ambos foram aprovados. Quanto a Verba de Gabinete esta será a partir deste ano ainda regulamentada pela Câmara, seria toda licitada. A Casa Legislativa ficou movimentada também por outro motivo, profissionais da Educação pediam reajuste de 12% para equiparar ao Piso Nacional da Educação e neste caso houve muita discussão para saber de quem seria a competência neste caso, e o que a Câmara poderia fazer para ajudar. Veja os detalhes: 

FIM DA VERBA DE GABINETE: Foi aprovado o projeto de Resolução da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, presidida pela vereador Carlos Delfim (PSDB), que extingue a destinação do recurso de R$ 2.888,82 para cada vereador a fim de compensação de despesas com seus gabinetes na Casa.

Com o prazo de 180 dias para entrar em vigor, a fim de que a contabilidade, o administrativo e o financeiro da Casa possam se reestruturar para assumir o gerenciamento das despesas que, até o momento, são quitadas por esta verba. Dessa forma, ficam a partir do fim desta verba, as despesas com papelaria, selos, gastos de telefonia, periódicos, cópias xerográficas, encadernações, plastificações ou similares, equipamentos mobiliários e serviço para o exercício do mandato parlamentar à cargo da Mesa Diretora da Câmara.

REAJUSTE DE 4,48% PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS: Servidores municipais têm reajuste anual de 4,48%: O projeto do Executivo que estabelece em 4,48% o índice único de revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos e dos servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo de Muriaé foi aprovado na Câmara, seguindo para sanção do Prefeito. De acordo com o projeto o reajuste já deve ser aplicado ao vencimento básico vigente na data de publicação desta Lei, excluídas as vantagens pessoais, a contar a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

O reajuste não incide sobre os servidores que já tiveram o vencimento básico reajustado pelo salário mínimo nacional, em vigor desde 1º de janeiro de 2020. Desta forma, a partir do primeiro dia deste ano, o salário básico do Município será de R$ 1.039,00 mensais.

-Fonte: Silvan Alves

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