Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG
Um leitor do Blog do Adilson Ribeiro, fez contato com a equipe via WhatsApp na intenção de reclamar e denunciar uma má conduta flagrada por ele no trânsito de Itaperuna.
Segundo o denunciante, o guarda estava sem cinto de segurança e com parte do braço para fora do carro, ele diz “então não pode multar ninguém”. a afirmação se deve ao fato de se um guarda flagrar um condutor sem cinto no trânsito é função dele adverti-lo, e na concepção do denunciante se nem o órgão que fiscaliza as ações no trânsito consegue trafegar nas regras, ele também não deve exigir que outro condutor trafegue.
A equipe de reportagem do Blog Writing Studio que na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG
Um leitor do Blog do Adilson Ribeiro, fez contato com a equipe via WhatsApp na intenção de reclamar e denunciar uma má conduta flagrada por ele no trânsito de Itaperuna.
Segundo o denunciante, o guarda estava sem cinto de segurança e com parte do braço para fora do carro, ele diz “então não pode multar ninguém”. a afirmação se deve ao fato de se um guarda flagrar um condutor sem cinto no trânsito é função dele adverti-lo, e na concepção do denunciante se nem o órgão que fiscaliza as ações no trânsito consegue trafegar nas regras, ele também não deve exigir que outro condutor trafegue.
A equipe de reportagem do Blog do Adilson Ribeiro informa que o cinto de segurança é importante e salva vidas e que o suposto mau comportamento de um guarda não deve influenciar nos direitos e deveres dos condutores no trânsito nem comprometer todos os profissionais da Guarda Civil Municipal.
Cumpra seu deveres e usufrua do seu direito denunciando as irregularidades.
-Vanessa Gualandi / Blog do Adilson Ribeiro



Sinto de segurança não se faz necessário na condução de viatura da área de segurança…
Tendo em vista no caso de um desembarque rápido…
Quanto a má conduta ao volante está errado…
Funcionário público da área de segurança não pode e nem deve, em serviço usar o cinto, devido a necessidade de ter que desembarcar para atender uma ocorrência ou cidadão, como o que denunciou o referido fato.
O cinto de segurança é FACULTATIVO para agentes de segurança.
Quanto ao braço se eu fosse Guarda não cometeria mais essa situação mas passaria a multar a partir de agora TODOS que cometem essa infração. Mas DUVIDO que alguém já tenha sido multado por isso.
CAMBADA DE GENTE CHATA DO CARALHO.
A lei e igual pra todos ela nao ressalva ninguém o uso do sinto e obrigatório a nao ser se os órgãos de segurança pública estiver em perseguição fora isso tem que usar
Acho que deveria ter mais educacao no seu palavriado cidadao este blog ate criancas ler e a guarda e um bem municipal sr jose vamos olhar sr adilsom