Writing Studio gel ou líquido), por cinco dias. O prazo pode ser prorrogado. A medida cautelar incidental proferida pelo Procon, após despacho do MP, levou em consideração a falta de informações prestadas pelo comércio na ocasião da notificação para apresentar as notas fiscais de compra e venda do produto referentes aos últimos 90 dias, e “forte indicação de abusividade quanto aos preços praticados na comercialização de álcool gel 70%”.
O superintendente do Procon/Campos, Douglas Leonard, ressalta que os fiscais do órgão estão há semanas nas ruas fiscalizando preços do álcool 70%, em suas duas formas, e através do telefone e e-mail têm recebido inúmeras reclamações de consumidores sobre suposto aumento abusivo nos preços.
– O Ministério Público colocou à disposição do Procon/Campos uma contadora para analisar todas as notas fiscais enviadas pelos estabelecimentos notificados. Estamos trabalhando, arduamente, para garantir ao consumidor que ele não seja lesado, em especial neste momento de pandemia do novo coronavírus, em que há um aumento na busca por alguns produtos – frisou Douglas Leonard.
Da Redação Blog do Adilson Ribeiro
